TJDFT - 0708248-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:57
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:12
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/06/2025 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/06/2025 21:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708248-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: PLANT COMMODITIEIS AGRICOLA LTDA, MARIA DE LOURDES DELSIN GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de consulta ao SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de ativos).
Por enquanto o sistema faz uma varredura para fins de localização de informações vinculadas ao CPF/CNPJ da parte devedora.
A consulta abrange à base de dados da Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Controladoria-Geral da União (CGU), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tribunal Marítimo e CNJ.
Não Há integração ainda com a base do Infojud e do Sisbajud.
Seguem em anexo os resultados da consulta.
Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/06/2025 19:36
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:36
Outras decisões
-
03/06/2025 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:50
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:50
Outras decisões
-
20/05/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:59
Outras decisões
-
08/05/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708248-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: PLANT COMMODITIEIS AGRICOLA LTDA, MARIA DE LOURDES DELSIN GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se o cumprimento de sentença.
Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Traga o credor planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requeira a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/04/2025 08:30
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:30
Outras decisões
-
16/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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11/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708248-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: PLANT COMMODITIEIS AGRICOLA LTDA, MARIA DE LOURDES DELSIN GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a recolher as custas iniciais do Cumprimento de Sentença, bem como a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de abril de 2025 22:00:22.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
06/04/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de PLANT COMMODITIEIS AGRICOLA LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 06:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708248-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: PLANT COMMODITIEIS AGRICOLA LTDA, MARIA DE LOURDES DELSIN GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como é dever da parte diligenciar os atos do processo e responder às determinações judiciais, a não atualização de seu endereço nos autos denota seu desinteresse pelo prosseguimento da ação.
Assim, da aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC, reputo realizada a intimação enviada à Executada no ID 217834532, porquanto enviada para o mesmo logradouro onde se efetivou a citação (ID 155756219).
Aguarde-se o prazo para manifestação.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/03/2025 13:45
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:45
Outras decisões
-
27/02/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DELSIN GONCALVES em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/02/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/02/2025 17:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/02/2025 17:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/01/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/12/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 02:21
Publicado Edital em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:04
Expedição de Edital.
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05/11/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 06:13
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:37
Outras decisões
-
23/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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18/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:46
Outras decisões
-
11/10/2024 06:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 21:32
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PLANT COMMODITIEIS AGRICOLA LTDA em 03/10/2024 23:59.
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25/07/2024 03:32
Publicado Edital em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0708248-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: PLANT COMMODITIEIS AGRICOLA LTDA, MARIA DE LOURDES DELSIN GONCALVES Objeto: intimação de PLANT COMMODITIES AGRICOLA LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-67.
O Dr.
GIORDANO RESENDE COSTA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA PLANT COMMODITIES AGRICOLA LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-67 para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 234.351,15 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais e quinze centavos), atualizado até 25/07/2024.
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, BRAULIO ROCHA MATOS, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
22/07/2024 18:32
Expedição de Edital.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de PLANT COMMODITIEIS AGRICOLA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de PLANT COMMODITIEIS AGRICOLA LTDA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708248-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: PLANT COMMODITIEIS AGRICOLA LTDA, MARIA DE LOURDES DELSIN GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), em relação ao 2º Requerido e por AR, em relação à 1ª Requerida, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
16/07/2024 23:26
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:41
Outras decisões
-
16/07/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708248-36.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: PLANT COMMODITIEIS AGRICOLA LTDA, MARIA DE LOURDES DELSIN GONCALVES CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 13:28:33.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
09/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:09
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 12:12
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
19/06/2024 04:06
Decorrido prazo de PLANT COMMODITIEIS AGRICOLA LTDA em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:55
Decorrido prazo de PLANT COMMODITIEIS AGRICOLA LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 17:00
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:00
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:48
Outras decisões
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708248-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: PLANT COMMODITIEIS AGRICOLA LTDA, MARIA DE LOURDES DELSIN GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista à Curadoria Especial da planilha de débitos apresentada no ID 196601349.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/05/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:58
Outras decisões
-
14/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:08
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:08
Outras decisões
-
07/05/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:07
Outras decisões
-
25/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de PLANT COMMODITIEIS AGRICOLA LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 20:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708248-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: PLANT COMMODITIEIS AGRICOLA LTDA, MARIA DE LOURDES DELSIN GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:29
Outras decisões
-
05/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2024 13:12
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 06:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DELSIN GONCALVES em 14/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:40
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:53
Expedição de Edital.
-
15/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 20:29
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 20:29
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
11/12/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/11/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 10:45
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:44
Outras decisões
-
18/10/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 23:05
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 04:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:30
Outras decisões
-
08/03/2023 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:09
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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