TJDFT - 0771913-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:51
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:27
Decorrido prazo de SILVANO ALVES DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:40
Recebidos os autos
-
24/04/2024 09:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/04/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/04/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, reconhecendo que o pedido de cancelamento decorreu de motivo de força maior, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para condenar a parte ré a restituir à parte autora o valor de R$11.042,04, acrescido de atualização monetária pelo INPC desde o desembolso e de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, sem incidência de qualquer multa.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
05/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/04/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2024 18:00
Juntada de Petição de impugnação
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25/03/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2024 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2023 16:56
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2023 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/12/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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