TJDFT - 0748042-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 21:31
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DAMIAO SOARES DE ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748042-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAMIAO SOARES DE ARAUJO EXECUTADO: COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/08/2024 21:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 21:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DAMIAO SOARES DE ARAUJO em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 03:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 00:12
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 13:36
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:36
Outras decisões
-
10/06/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/06/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 21:49
Recebidos os autos
-
17/05/2024 21:49
Outras decisões
-
17/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de DAMIAO SOARES DE ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 00:19
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:19
Outras decisões
-
18/04/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 11:49
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/04/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748042-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAMIAO SOARES DE ARAUJO EXECUTADO: COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos ao Contador para atualização do débito.
Após, remetam os autos para as providências executórias na modalidade teimosinha por 15 (quinze) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:10
Outras decisões
-
03/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/04/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 04:25
Decorrido prazo de DAMIAO SOARES DE ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 21:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:37
Outras decisões
-
30/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/01/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:30
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 20:01
Recebidos os autos
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08/11/2023 20:01
Outras decisões
-
08/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/11/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/11/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2023 10:14
Juntada de diligência
-
30/08/2023 21:42
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 21:26
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:26
Outras decisões
-
25/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/08/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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