TJDFT - 0703064-07.2016.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:29
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de FLAVIO MASSA FIAMENI em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:27
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de FLAVIO MASSA FIAMENI em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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24/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:14
Deferido em parte o pedido de FLAVIO MASSA FIAMENI - CPF: *16.***.*78-44 (EXEQUENTE)
-
13/03/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:25
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 02:16
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:45
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:44
Homologada a Transação
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GOMES DE FREITAS em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/10/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/10/2024 16:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703064-07.2016.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO MASSA FIAMENI EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA GOMES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID.: 212294439 em que a parte autora noticia o descumprimento do acordo homologado por sentença de ID.: 207027682, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do débito, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa da multa de 10% do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se à consulta pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Indefiro o pedido de aplicação de multa de 20% por falta de previsão no acordo celebrado entre as partes.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:52
Deferido em parte o pedido de FLAVIO MASSA FIAMENI - CPF: *16.***.*78-44 (EXEQUENTE)
-
27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703064-07.2016.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO MASSA FIAMENI EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA GOMES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação da parte exequente de ID 211618408, dando por quitada a parcela paga pela executada em atraso sem multa, retornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe, para aguardar o cumprimento do acordo homologado por sentença de ID 207027682.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:32
Determinado o arquivamento
-
19/09/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/09/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/09/2024 16:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:08
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:44
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 19:43
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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20/08/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703064-07.2016.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO MASSA FIAMENI EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA GOMES DE FREITAS SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a exequente anuiu com a proposta de pagamento formulada pela parte executada no ID.: 204891682, conforme se infere pela petição de ID.: 206742542.
Nos termos do acordo, o pagamento do débito de R$ 3.920,52 (três mil, novecentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos, ID 205824491) será pago por meio de 10 parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com vencimento da primeira parcela em 24/08/2024 e as demais no mesmo dia equivalente dos meses subsequentes, até o pagamento total da dívida.
O pagamento será realizado mediante depósito na conta bancária indicada pelo credor ID.: 206742542.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc.
III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Intime-se a parte executada para ciência da conta bancária, indicada pelo credor no ID.: 206742542, na qual deverão ser realizado os depósitos das parcelas.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:04
Homologada a Transação
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08/08/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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24/07/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/07/2024 14:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GOMES DE FREITAS em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GOMES DE FREITAS em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703064-07.2016.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO MASSA FIAMENI EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA GOMES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 194659590, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento de ID 194659590.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 264,25 (duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra in albis aludido prazo, expeça-se alvará de levantamento via PIX, para a conta indicada no ID 177238028, em benefício do exequente.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/04/2024 20:13
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:13
Outras decisões
-
25/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703064-07.2016.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO MASSA FIAMENI EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA GOMES DE FREITAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de pagamento formulada pela parte executada no ID.: 191637738.
Em caso de aceitação, deverá a requerente, na mesma oportunidade, declinar conta bancária de sua titularidade para recebimento dos depósitos.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
03/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/04/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:51
Outras decisões
-
29/01/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/01/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:46
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GOMES DE FREITAS em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
30/11/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 23:32
Juntada de consulta sisbajud
-
10/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:10
Deferido o pedido de FLAVIO MASSA FIAMENI - CPF: *16.***.*78-44 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:04
Deferido em parte o pedido de MARIA AUXILIADORA GOMES DE FREITAS - CPF: *33.***.*70-44 (EXECUTADO)
-
24/10/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 23:00
Recebidos os autos
-
21/07/2023 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
19/07/2023 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:37
Deferido o pedido de FLAVIO MASSA FIAMENI - CPF: *16.***.*78-44 (EXEQUENTE).
-
27/04/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/04/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 13:04
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 13:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 10:35
Recebidos os autos
-
25/03/2019 10:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2019 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/03/2019 18:16
Processo Desarquivado
-
18/03/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 12:57
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2017 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/10/2017 12:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 18:11
Recebidos os autos
-
11/10/2017 18:11
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/10/2017 14:18
Conclusos para decisão para WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/10/2017 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2017 14:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 07:17
Decorrido prazo de FLAVIO MASSA FIAMENI em 09/10/2017 23:59:59.
-
05/10/2017 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/10/2017 15:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 13:32
Recebidos os autos
-
04/10/2017 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2017 13:59
Juntada de consulta renajud
-
08/09/2017 17:21
Conclusos para decisão para WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/09/2017 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2017 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2017 15:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2017 17:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2017 17:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2017 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2017 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2017 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2017 13:09
Expedição de Mandado.
-
17/08/2017 13:09
Expedição de Mandado.
-
14/08/2017 14:30
Recebidos os autos
-
14/08/2017 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 12:30
Conclusos para despacho para WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/08/2017 10:58
Juntada de Certidão
-
03/08/2017 15:34
Recebidos os autos
-
03/08/2017 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
02/08/2017 15:11
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
02/08/2017 15:09
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2017 12:18
Recebidos os autos
-
02/08/2017 12:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2017 17:40
Conclusos para decisão para WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/07/2017 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2017 17:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2017 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2017 17:24
Juntada de Certidão
-
29/06/2017 12:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2017 17:36
Juntada de petição
-
26/06/2017 13:07
Recebidos os autos
-
26/06/2017 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2017 17:00
Conclusos para julgamento para WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/06/2017 15:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
16/06/2017 15:48
Recebidos os autos
-
16/06/2017 15:48
Conclusos para julgamento para #Não preenchido#
-
16/06/2017 15:48
Audiência Conciliação não-realizada - 16/06/2017 13:30
-
16/06/2017 14:05
Juntada de petição
-
16/06/2017 01:36
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
20/04/2017 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2017 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/04/2017 14:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
18/04/2017 14:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2017 14:42
Audiência conciliação redesignada - 16/06/2017 13:30
-
18/04/2017 14:07
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
18/04/2017 12:37
Recebidos os autos
-
18/04/2017 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 15:55
Conclusos para decisão para WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/04/2017 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2017 14:21
Juntada de petição
-
11/04/2017 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2017 13:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
10/04/2017 13:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2017 13:30
Audiência conciliação designada - 18/05/2017 15:30
-
07/04/2017 17:43
Recebidos os autos
-
07/04/2017 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2017 18:44
Juntada de petição
-
29/03/2017 12:14
Juntada de petição
-
28/03/2017 16:34
Juntada de petição
-
24/03/2017 16:25
Conclusos para julgamento para #Não preenchido#
-
24/03/2017 16:25
Audiência Conciliação não-realizada - 24/03/2017 13:30
-
24/03/2017 03:20
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
06/03/2017 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2017 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2017 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2017 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/01/2017 18:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
23/01/2017 18:44
Audiência conciliação designada - 24/03/2017 13:30
-
23/01/2017 18:03
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
23/01/2017 16:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
23/01/2017 16:05
Audiência Conciliação não-realizada - 23/01/2017 14:10
-
23/01/2017 12:27
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
12/01/2017 16:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2016 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2016 16:12
Audiência conciliação designada - 23/01/2017 14:10
-
07/11/2016 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2016
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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