TJDFT - 0701532-39.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 15:34
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:34
Determinado o arquivamento
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29/05/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/05/2025 07:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de DEUSMAR APARECIDO DE CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:30
Decorrido prazo de DEUSMAR APARECIDO DE CARVALHO em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701532-39.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DEUSMAR APARECIDO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Descadastre-se a prioridade de tramitação pela idade, haja vista o exequente ser pessoa jurídica.
Outrossim, suspendam-se os autos até 26.05.2025, nos termos do Acordo Id 196286485.
Findo o prazo de suspensão, intime-se o Distrito Federal para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se houve o cumprimento voluntário e integral do acordo.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 14:46:15.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:35
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/05/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de DEUSMAR APARECIDO DE CARVALHO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:32
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:32
Outras decisões
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12/04/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/04/2024 08:56
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:43
Recebidos os autos
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12/05/2023 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/05/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DEUSMAR APARECIDO DE CARVALHO em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:14
Recebidos os autos
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14/04/2023 14:14
Outras decisões
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14/04/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/04/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 17:22
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2023 00:37
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 18:30
Recebidos os autos
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23/03/2023 18:30
Indeferida a petição inicial
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23/03/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 11:49
Recebidos os autos
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21/03/2023 11:49
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2023 18:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/03/2023 18:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS para PETIÇÃO CÍVEL
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20/03/2023 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2023 18:19
Recebidos os autos
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20/03/2023 18:19
Declarada incompetência
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24/02/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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24/02/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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