TJDFT - 0721030-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 19:01
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SANDRA HELENA GOMES em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 06:55
Recebidos os autos
-
25/10/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 06:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/10/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/10/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem examinar o mérito por falta de pressuposto ao desenvolvimento válido do processo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/09/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721030-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SANDRA HELENA GOMES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
10/09/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 19:00
Juntada de Petição de impugnação
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11/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721030-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SANDRA HELENA GOMES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
09/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:16
Recebidos os autos
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10/05/2024 13:16
Outras decisões
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25/04/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
25/04/2024 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721030-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SANDRA HELENA GOMES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO A parte autora pugnou pela tramitação prioritária do feito com base no artigo 6º, inciso XIV, da lei nº 7.713/1988.
Importante esclarecer que o rol de doenças graves que conferem tal benefício é taxativo.
Analisando-se os autos, mormente os documentos médicos acostados no id. 189833097, não há indicação expressa de que a autora possua "paralisia irreversível e incapacitante".
Assim, emende-se a petição inicial para acostar aos autos laudo médico que ateste explicitamente tal condição (paralisia irreversível e incapacitante).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da prioridade requerida.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
25/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 13:37
Recebidos os autos
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25/03/2024 13:37
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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13/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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