TJDFT - 0752376-47.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 22:10
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 22:10
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:37
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de M M EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA IMPEDIR INSCRIÇÃO EM CADASTRO DESABONADOR.
CONSIGNAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS E MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O Enunciado da Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do devedor.” 2.
A simples propositura da ação para questionar os termos do contrato de financiamento que ajustou com o bando réu não exime a autora do seu dever de cumprir com a obrigação pecuniária que se comprometeu. 3.
O depósito de valor inferior ao da prestação contratada não tem o condão de impedir integralmente os efeitos da mora e as medidas que o credor pode adotar para satisfazer seu crédito.
Tampouco impede o credor de inscrever o nome do devedor em bancos de dados de proteção ao crédito. 4.
O laudo de avaliação de imóvel, utilizado como garantia do contrato celebrado entre a autora e banco e apresentado unilateralmente pela autora, não enseja a retirada do gravame de alienação fiduciária existente no imóvel. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
05/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:15
Conhecido o recurso de M M EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/03/2024 19:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/02/2024 10:04
Recebidos os autos
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16/02/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de M M EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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13/02/2024 00:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2024 13:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 10:22
Recebidos os autos
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11/12/2023 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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07/12/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/12/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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