TJDFT - 0719557-57.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:15
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 16:14
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de NORMA LILIAN NASCIMENTO MARQUES RAMOS DE FREITAS em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
OMISSÃO.
OCORRÊNCIA.
EFITOS INFRINGENTES. 1.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material no acórdão recorrido, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil - CPC. 2.
No caso, o acórdão foi omisso quanto à falta de interesse recursal do Distrito Federal, no que se refere à limitação do período executivo.
Na decisão agravada, o juízo já havia deferido a pretensão de limitação do período executivo de janeiro de 1996 a abril de 1997.
Logo, não há interesse recursal para a reforma da decisão nesse sentido. 3.
Como o agravo de instrumento foi provido apenas com relação à limitação do período executivo, devem ser conferidos efeitos infringentes para não conhecer dessa parte do recurso e negar provimento quanto aos demais pedidos. 4.
Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a omissão, conferir efeitos infringentes, conhecer em parte do agravo de instrumento e negar-lhe provimento. -
05/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:12
Conhecido o recurso de NORMA LILIAN NASCIMENTO MARQUES RAMOS DE FREITAS - CPF: *14.***.*37-20 (EMBARGANTE) e provido
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15/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 11:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2024 15:47
Recebidos os autos
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25/01/2024 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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25/01/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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07/11/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:57
Conhecido o recurso de NORMA LILIAN NASCIMENTO MARQUES RAMOS DE FREITAS - CPF: *14.***.*37-20 (EMBARGANTE) e não-provido
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06/10/2023 15:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2023 15:46
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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28/08/2023 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2023 02:16
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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21/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:45
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 15:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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15/08/2023 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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15/08/2023 18:03
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/08/2023 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2023 00:06
Publicado Ementa em 08/08/2023.
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08/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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05/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:43
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido em parte
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27/07/2023 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
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29/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2023 07:30
Recebidos os autos
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16/06/2023 18:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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16/06/2023 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2023 08:13
Recebidos os autos
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22/05/2023 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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20/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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