TJDFT - 0722674-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:21
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSE L DE MEDEIROS em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 17:25
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de RHAILLER SANTOS ESTRELA *29.***.*55-36 em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, declaro a invalidade da cláusula de eleição de foro, por abuso de direito, e, por tal razão, EXTINGO O PROCESSO, sem RESOLUÇÃO do mérito, com fundamento nos artigos 51, inciso III, da Lei n.º 9.099/95 e 485, IV do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
04/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:48
Extinto o processo por incompetência territorial
-
04/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:13
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/03/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701948-03.2024.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Candida da Conceicao Garcia
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 16:25
Processo nº 0035767-86.2007.8.07.0001
Renato Rodolfo de Ulyssea
Wrj Engenharia LTDA
Advogado: Fabio Dias Grandizoli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2019 17:34
Processo nº 0701868-39.2024.8.07.0008
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria Francisca Gomes
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2024 13:35
Processo nº 0716419-97.2024.8.07.0016
Tomas Aiza Alvarez
Distrito Federal
Advogado: Felipe Cesar Breder dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 12:59
Processo nº 0716419-97.2024.8.07.0016
Tomas Aiza Alvarez
Distrito Federal
Advogado: Felipe Cesar Breder dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 18:05