TJDFT - 0769953-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/09/2025 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769953-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS EXECUTADO: CAROLINE EUSTORGIO DE CARVALHO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte executada para pagamento parcelado do débito.
Em caso de concordância, deverá indicar os dados bancários para o depósito das parcelas e esclarecer se pretende a homologação do acordo.
Destaco que não há óbice em que as partes apresentem o respectivo termo de acordo para ser homologado por este juízo.
Apresentada manifestação, dê-se vista a parte executada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/08/2025 09:52
Recebidos os autos
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20/08/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/08/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769953-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS EXECUTADO: CAROLINE EUSTORGIO DE CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 3.303,26.
Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais movido por TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS em face de CAROLINE EUSTORGIO DE CARVALHO DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 3.303,26, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/07/2025 12:57
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:57
Outras decisões
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04/07/2025 08:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
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12/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CAROLINE EUSTORGIO DE CARVALHO DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:29
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:17
Recebidos os autos
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04/09/2024 03:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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04/09/2024 03:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:59
Recebidos os autos
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05/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/07/2024 05:43
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 05:42
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
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14/06/2024 06:12
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 16:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 20:50
Recebidos os autos
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22/05/2024 20:50
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2024 03:55
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
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16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 14:48
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:48
Indeferido o pedido de CAROLINE EUSTORGIO DE CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *53.***.*69-02 (AUTOR)
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02/04/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/03/2024 17:04
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/03/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2024 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2023 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/12/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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