TJDFT - 0703516-24.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:15
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 16:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 07:13
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 18:15
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOELSON LIDERZIO DE VASCONCELOS SALGUES em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/10/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/07/2024 23:59.
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25/06/2024 04:58
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 16:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
04/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:36
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/06/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/06/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:05
Juntada de Certidão
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20/05/2024 00:14
Juntada de Petição de impugnação
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12/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703516-24.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOELSON LIDERZIO DE VASCONCELOS SALGUES, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, diante dos contracheques apresentados em ID 191909516, e o entendimento firmado no AGRAVO DE INSTRUMENTO 0723635-65.2021.8.07.0000, que adota como parâmetro objetivo suficiente para avaliar a concessão da gratuidade de justiça em favor da parte que alega ser hipossuficiente economicamente, a Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que estabelece como pessoa hipossuficiente aquela que recebe renda mensal correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários mínimos.
Além disso, o valor das custas é módico e pode ser incluído na planilha de débito exequenda, para ressarcimento pelo DF.
Recolhidas as custas, prossiga-se da seguinte forma: 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, ou após a resposta do exequente, retornem os autos conclusos para decisão. 4.
Os pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação/homologação.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 15 dias.
Recolhidas as custas, intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias, já inclusa a dobra.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
03/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/04/2024 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/04/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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