TJDFT - 0741319-32.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:25
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA em 07/05/2024 23:59.
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09/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
SALÁRIO.
IMPENHORABILIDADE.
RELATIVIZAÇÃO.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO DO DEVEDOR.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
O Eg.
Superior Tribunal de Justiça considerou relativizada a regra da impenhorabilidade de subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, etc para pagamento de quirógrafos comuns ((EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019).).
Todavia, impôs algumas condicionantes importantes para garantia da subsistência do devedor, de seus familiares e dependentes. 2.
As condicionantes fixadas pelo Eg.
Superior Tribunal de Justiça são: 1) a comprovação de que não existem outros bens do devedor (móveis, imóveis ou outros de qualquer natureza, inclusive obtenção autorizada de informações do Imposto de Renda): 2) que o valor da penhora preserve o suficiente para garantir a subsistência do devedor e de seus familiares; 3) que seja analisado o impacto da penhora no caso concreto.
No Acórdão referido foi dado provimento ao recurso porque, embora presentes os outros elementos, não houve análise do impacto no caso concreto. 3.
Emerge como consequência lógica que para a análise do "impacto no caso concreto" os autos devem conter elementos específicos sobre a situação do devedor (valor do salário, existência de empréstimos consignados em folha, pagamento de planos de saúde, composição familiar etc.). a fim de possibilitar o dimensionamento adequado do percentual de penhora a incidir sobre o salário do trabalhador. 4.
Caberá ao juiz determinar a comprovação da situação excepcional pelo credor, podendo também intimar a parte devedora da pretensão de penhorar salário e conceder-lhe prazo para manifestação, garantindo assim, no mínimo, a penhora responsável e bem dimensionada. 5.
Ausentes os elementos necessários para aferir a possibilidade de excepcional mitigação da impenhorabilidade de salário do trabalhador, nega-se provimento ao agravo, mantendo-se a regra legal da impenhorabilidade. -
05/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:15
Conhecido o recurso de UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-77 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 18:23
Recebidos os autos
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27/11/2023 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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25/11/2023 02:15
Decorrido prazo de EURACY ALEXANDRE DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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28/10/2023 07:47
Juntada de entregue (ecarta)
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17/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
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17/10/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 20:23
Juntada de Certidão
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13/10/2023 02:29
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
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03/10/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 16:46
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:14
Não Concedida a Medida Liminar
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27/09/2023 15:54
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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27/09/2023 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/09/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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