TJDFT - 0711459-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:22
Recebidos os autos
-
11/09/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:48
Juntada de Petição de comunicação
-
04/09/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de TECNO CASTING INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 05:32
Recebidos os autos
-
19/08/2025 05:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/08/2025 13:59
Decorrido prazo de HYDROS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-73 (AUTOR) em 05/08/2025.
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de HYDROS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/06/2025 12:59
Decorrido prazo de HYDROS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-73 (AUTOR) em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de HYDROS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:06
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/05/2025 15:05
Decorrido prazo de HYDROS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-73 (AUTOR) em 29/05/2025.
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de HYDROS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711459-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HYDROS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA REU: TECNO CASTING INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, KAREN LOPES GUIMARAES DIANA RÉU ESPÓLIO DE: MARCOS FARIAS DIANA REPRESENTANTE LEGAL: KAREN LOPES GUIMARAES DIANA DESPACHO Observa-se dos documentos anexados à certidão de ID 234093435 que a parte autora deixou de recolher as custas no juízo deprecado, o que motivou a devolução da carta sem cumprimento.
Em razão disso, intime-se para se manifestar no prazo de 05 dias.
Tendo em vista a situação informada, eventual pedido de citação por edital será prontamente indeferido, por manifesta nulidade.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/05/2025 17:11
Decorrido prazo de HYDROS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-73 (AUTOR) em 12/05/2025.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de HYDROS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711459-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HYDROS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA REU: TECNO CASTING INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, KAREN LOPES GUIMARAES DIANA RÉU ESPÓLIO DE: MARCOS FARIAS DIANA REPRESENTANTE LEGAL: KAREN LOPES GUIMARAES DIANA DESPACHO Por ora, nada a prover.
Aguarde-se o retorno da precatória.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
27/04/2025 04:59
Recebidos os autos
-
27/04/2025 04:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 06:19
Recebidos os autos
-
14/04/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/04/2025 09:15
Decorrido prazo de HYDROS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-73 (AUTOR) em 03/04/2025.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de HYDROS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711459-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HYDROS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA REU: TECNO CASTING INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, KAREN LOPES GUIMARAES DIANA RÉU ESPÓLIO DE: MARCOS FARIAS DIANA REPRESENTANTE LEGAL: KAREN LOPES GUIMARAES DIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 228888285, a parte autora requereu tutela de urgência para que fosse determinada a retirada do calcinador que ela comprou da requerida e que está localizado atualmente no ASB - Aterro Sanitário de Brasília.
Sustenta que o equipamento está na localidade sem qualquer operação e exposto às intempéries, especialmente climáticas, o que pode gerar sinistros e ocasionar-lhe eventuais e graves danos.
No pedido formulado, requer que a tutela seja dirigida às partes requeridas, determinando-lhes que elas promovam a remoção do equipamento.
Subsidiariamente, requereu que fosse autorizada ela própria a fazer a remoção, hipótese na qual seriam acrescidos os custos da operação ao presente processo mediante aditamento da inicial.
Vieram os autos conclusos para decisão.
Da análise dos autos, observa-se que a fase inicial ainda não foi superada, pois observa-se que nem todas as requeridas foram citadas.
De toda forma, o pedido de tutela de urgência aparentemente causa divergência com o pleito resolutório formulado pela parte autora no processo, pois ela figura como compradora do calcinador e o pedido principal da ação é justamente a resolução do contrato com a consequente devolução dos valores pagos devidamente corrigidos e atualizados.
Argumenta-se neste sentido porque, ainda que seja a parte autora autorizada a retirar o bem do local, deverá ela se comportar processualmente como mera depositária do bem, resguardando-lhe a integridade e a operabilidade, pois, se seu pleito resolutório for julgado procedente ao final do processo, o bem deverá ser devolvido.
Os requisitos do art. 300 do CPC mostram-se devidamente preenchidos, pois manter o referido equipamento em uma localidade ao céu aberto evidentemente o expõe a altos riscos de perda ou deterioração em razão de eventuais condições climáticas que possam acometer a região onde está atualmente localizado, o que configura a potencialidade do dano.
Já a probabilidade do direito, em cognição sumaríssima dos fatos, permite ser concluída pela prova documental juntada aos autos, especialmente em razão dos comprovantes de pagamento juntados pela parte autora na inicial (que comprovam a celebração do contrato de compra e venda e, consequentemente, o início da produção de seus efeitos em razão dos pagamentos); e os ofícios trocados entre ela e o SLU, como aquele do ID 228888287, no qual o GDF determina providências acerca da permanência ou retirada do equipamento da área do aterro sanitário; e o ID 228888288, no qual ela afirma não possuir mais interesse na realização dos testes com o calcinador.
Entendo que a forma mais prática de resolver a questão é justamente pelo pedido subsidiário formulado, de forma que, já que a parte autora figura como proprietária do bem e detentora dos meios de sua operacionalização, deverá ela própria lançar mão dos meios disponíveis para a retirada do equipamento.
Posto isso, DEFIRO a tutela cautelar e AUTORIZO a autora a retirar o bem do aterro sanitário, ficando ela intimada a informar nos autos, no prazo de 10 dias, como será operada a remoção e para onde será levado o equipamento, onde deverá permanecer sob sua guarda e responsabilidade até o final do processo.
Como a estipulação está sendo imputada à própria autora, desnecessária a expedição de mandado.
Comunique-se o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU por meio desta decisão, à qual atribuo natureza de ofício.
Encaminhe-se.
Sugere-se também à própria parte autora que entregue o ofício ao órgão destinatário.
Intimem-se.
No prazo acima fixado, deverá a parte autora se manifestar quanto à carta que retornou sem cumprimento por não ter ela recolhido as custas da diligência (ID 228420165).
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:54
Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2025 16:55
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 06:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de HYDROS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 19:43
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2025 15:19
Decorrido prazo de HYDROS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-73 (AUTOR) em 28/01/2025.
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de HYDROS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711459-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HYDROS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA REU: TECNO CASTING INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, KAREN LOPES GUIMARAES DIANA RÉU ESPÓLIO DE: MARCOS FARIAS DIANA REPRESENTANTE LEGAL: KAREN LOPES GUIMARAES DIANA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei a este procedimento eletrônico: ato ordinatório referente à carta precatória.
Fica o exequente intimado a manifestar-se acerca do documento ora juntado, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 12:55:22.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
17/01/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:12
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 18:11
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:11
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/11/2024 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/10/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:16
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:27
Decorrido prazo de HYDROS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-73 (AUTOR) em 07/08/2024.
-
05/09/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de HYDROS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711459-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HYDROS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA REU: TECNO CASTING INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, KAREN LOPES GUIMARAES DIANA RÉU ESPÓLIO DE: MARCOS FARIAS DIANA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, atualizo a relação de mandados expedidos nestes autos: Diligenciados: TECNO CASTING INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA: 1.
Rua Cecília Roizen, 597, Cidade Industrial Satélite de São Paulo, GUARULHOS - SP - CEP: 07222-020, AUSENTE, ID 201731730. 2.
CECILIA ROIZEN 567, CID INDL SAT DE S P, GUARULHOS/SP, 7221010.DESCONHECIDO, ID 205618826 MARCOS FARIAS DIANA: 1.
Avenida Giovanni Battistin, 105, Casa 13 (Jd Borborema), Taboão, SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09660-007, AUSENTE, ID 201732620. 2.
R ERMINIA CHIMENTI 220, VILA ARAPUA, 00425723, SAO PAULO/SP; FALECIDO/MUDOU-SE, ID 205598310 3.
R ERMINIA CHIMENTI 383, VILA ARAPUA, 00425723, SAO PAULO/SP; FALECIDO, ID 205598292 4.
R CECILIA ROIZEN 567, CIDADE INDUSTRI, 00722202, GUARULHOS/SP; DESCONHECIDO, ID 205619440.
KAREN LOPES GUIMARAES DIANA: 1.
Avenida Giovanni Battistin, 105, Cs 13 (Jd Borborema), Taboão, SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09660-007, AUSENTE, ID 201732630 2.
R ERMINIA CHIMENTI 220, VILA ARAPUA, 00425723, SAO PAULO/SP; MUDOU-SE, ID 205597976 Não diligenciados: MARCOS FARIAS DIANA: 1.
OLGA CAMELINI 18, SAO CLIMACO, SAO PAULO/SP, cep: 4244020; 2.
R HERMINIA CHIMENTI 166, BAIRRO, CEP: 04257260; 3.
AVENIDA ANTONIO AFONSO DE LIMA 750, BANCO ITAU CENTRO, 00740056, ARUJA/SP.
KAREN LOPES GUIMARAES DIANA: 1.
R ERMINIA CHIMENTI 157, VILA ARAPUA, 00425723, SAO PAULO/SP.
Aguarde-se o retorno dos mandados pendentes de cumprimento.
Sem prejuízo, fica intimada a parte autora a manifestar-se sobre o retorno dos AR 205598310 e 205598292, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 13:36:04.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
29/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 04:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/07/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/07/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/07/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:26
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 16:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 14:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/05/2024 09:30
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711459-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HYDROS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA REU: TECNO CASTING INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, KAREN LOPES GUIMARAES DIANA RÉU ESPÓLIO DE: MARCOS FARIAS DIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor máximo das custas no âmbito do TJDFT não alcança a quantia de R$ 1.000,00, logo indefiro o pedido de parcelamento da parte autora.
Concedo o prazo de 15 dias para o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
01/04/2024 13:06
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:06
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725544-02.2022.8.07.0003
Neila Portela Mendes
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2022 17:07
Processo nº 0702342-25.2024.8.07.0003
Gessyka Domenique Messias Araujo de Piet...
Rafael Walter Gabriel Feitosa de Souza
Advogado: Rafael Walter Gabriel Feitosa de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 16:16
Processo nº 0702342-25.2024.8.07.0003
Rafael Walter Gabriel Feitosa de Souza
Gessyka Domenique Messias Araujo de Piet...
Advogado: Gessyka Domenique Messias Araujo de Piet...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 15:11
Processo nº 0709251-83.2024.8.07.0003
Bc Cobrancas LTDA
Marcio Ribeiro da Silva
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 18:46
Processo nº 0708667-16.2024.8.07.0003
Antonio Zito Mourao Soares
Antonio Carlos Castro de Queiroz
Advogado: Kleber de Andrade Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 14:56