TJDFT - 0725372-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 11:36
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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04/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:39
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/05/2024 09:03
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725372-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THIAGO DA COSTA RAPOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
04/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:44
Outras decisões
-
01/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/03/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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