TJDFT - 0706526-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:22
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 16:08
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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29/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:34
Extinto o processo por desistência
-
23/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/04/2024 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706526-30.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE RICARDO BISPO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por expressa disposição legal, a contestação, em processo sob o rito do Decreto n. 911/1969, somente é apresentada após o cumprimento da liminar.
O comparecimento espontâneo do réu nos autos, antes de cumprido do mandado de busca e apreensão do veículo, não altera a regra procedimental.
Este e.
Tribunal adota como parâmetro o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública que considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta não superior a cinco salários mínimos.
Conforme documento de ID 189793958, o réu aufere renda bruta acima do mencionado teto.
Acrescento que, em consulta ao sistema Infoseg, verificou-se que ele tem dois veículos registrados em seu nome, o que não condiz com a alegada hipossuficiência, razão pela qual indefiro o benefício da gratuidade de justiça.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Em consulta ao sistema de informações processuais deste e.
Tribunal, verificou-se que o agravo de instrumento não foi conhecido.
Indefiro o pedido de revogação da liminar, por ausência de motivos que o justifiquem.
Indefiro o pedido formulado pela Aymoré na petição de ID 191248819, tendo em vista que o endereço atual do réu está informado no contracheque de ID 189793958.
Fica a credora intimada para se manifestar acerca do interesse em requerer o cumprimento da liminar diretamente ao juízo da comarca de Maceió - AL, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Atente-se que o endereço do réu é conhecido, motivo pelo qual não serão realizadas pesquisas.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 12:20
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:20
Indeferido o pedido de JOSE RICARDO BISPO DE CASTRO - CPF: *10.***.*19-20 (REU)
-
26/03/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/03/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 21:16
Recebidos os autos
-
27/02/2024 21:16
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/02/2024 09:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/02/2024 07:24
Recebidos os autos
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26/02/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 07:24
Determinação de redistribuição por prevenção
-
23/02/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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