TJDFT - 0720625-42.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:50
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GONCALVES DE CARVALHO em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
VERBA DE NATUREZA SALARIAL.
COMPROMETIMENTO DO SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1. À luz da mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a penhorar a verba salarial nos casos de dívidas de natureza não alimentar, ainda que o valor do salário seja inferior ao limite legal estabelecido pelo art. 833, § 2º, desde que, no caso concreto, evidencie-se a preservação da subsistência e do mínimo existencial do devedor e de sua família. 2.
Considerando que a renda da devedora é baixa, não se mostra razoável a constrição, porquanto não será preservado valor suficiente para manter a dignidade da devedora e de sua família, podendo causar prejuízo ao seu sustento. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
02/04/2024 15:18
Conhecido o recurso de MARCOS PAULO GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *44.***.*39-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 22:25
Recebidos os autos
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03/11/2023 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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01/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
12/09/2023 20:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/09/2023 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 11:58
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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24/06/2023 00:05
Decorrido prazo de ANA MARIA MARQUES GARCIA em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 17:14
Recebidos os autos
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29/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 15:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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26/05/2023 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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26/05/2023 13:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/05/2023 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/05/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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