TJDFT - 0712207-81.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:16
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
07/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:59
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
07/05/2025 16:57
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
18/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
18/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SIDNEI TIVES DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:19
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
21/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/02/2025 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/02/2025 08:43
Recebidos os autos
-
21/02/2025 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/02/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de FERNANDO GARCIA DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:15
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:52
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
28/01/2025 11:33
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/01/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:32
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de SIDNEI TIVES DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:15
Decorrido prazo de FERNANDO GARCIA DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
28/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:25
Não conhecido o recurso de Recurso extraordinário de SIDNEI TIVES DE SOUZA - CPF: *07.***.*08-34 (AGRAVANTE)
-
27/11/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
26/11/2024 22:24
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
12/11/2024 17:11
Decorrido prazo de FERNANDO GARCIA DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:15
Publicado Ementa em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 15:20
Conhecido o recurso de SIDNEI TIVES DE SOUZA - CPF: *07.***.*08-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/10/2024 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/10/2024 00:00
Edital
28ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO CONSELHO DA MAGISTRATURA (PERÍODO DE 25/10/2024 A 5/11/2024) De ordem do Excelentíssimo Senhor Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR, Presidente do Conselho da Magistratura, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 25 de Outubro de 2024 (Sexta-feira), tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC. Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT, nos termos do artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021. As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 4º, § 2º, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual (art. 109 do RITJDFT). Processo 0749734-35.2022.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Previdência privada (4805)Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado(s) - Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DINO ARAUJO DE ANDRADE - DF20182-AESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF11694-AJULIA RANGEL SANTOS SARKIS - DF29241-A Polo Passivo KEIKO NONAKA Advogado(s) - Polo Passivo MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811-ALEANDRO MADUREIRA SILVA - DF24298-ARAFAELA POSSERA RODRIGUES - DF33191-A Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0740222-94.2023.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Concurso de Credores (9418) Polo Ativo SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRAMARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0712207-81.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Cheque (4970)Custas (10658) Polo Ativo SIDNEI TIVES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo SARAH KETILIER DA CUNHA MOREIRA - DF51032-A Polo Passivo FERNANDO GARCIA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo GRAZIELLE APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA - DF58762-A Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0716756-73.2020.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) Assunto Crimes contra a Ordem Tributária (3614) Polo Ativo VALDECIR ANTONIO THOMES Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS CUNHA MATTOS ALVES - DF48907-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0702246-81.2022.8.07.0002 Número de ordem 5 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo JEFERSON VIEIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0714428-84.2022.8.07.0007 Número de ordem 6 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) Assunto Atentado Violento ao Pudor (3466) Polo Ativo G.
D.
S.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0734659-56.2022.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Transporte de Pessoas (9600) Polo Ativo MARIA LUISA SOUSA DA CUNHA Advogado(s) - Polo Ativo IZADORA OLIVEIRA PINTO FERREIRA - BA40863 Polo Passivo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA RAYANNA DO PRADO COSTA - DF47554-AFERNANDA PINHEIRO PIO DE SANTANA - DF24707-A Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0702134-50.2024.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DANILO MARTINS DA SILVAANTONIO PAULO DA SILVAADELINA MEIDEIROS MARTINS Advogado(s) - Polo Passivo MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS - DF18503-A Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0705562-42.2021.8.07.0001 Número de ordem 9 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto PASEP (6042)PIS/PASEP (10163) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Polo Passivo LUCIA MARIA VALE DE MESQUITA Advogado(s) - Polo Passivo JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO - PE25278-APOLLYANNA CAVALCANTI BOTELHO RANZAN DE BRITTO - PE38358-A Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0722065-44.2021.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Adimplemento e Extinção (7690) Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0717200-70.2024.8.07.0000 Número de ordem 11 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo ARTHUR CUNHA GOMES Advogado(s) - Polo Ativo MARCOS HENRIQUE INAJOSA JOAQUIM PEREIRA - DF68910-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0711291-78.2023.8.07.0001 Número de ordem 12 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Previdência privada (4805) Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado(s) - Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF11694-AJULIA RANGEL SANTOS SARKIS - DF29241-A Polo Passivo DORALICE PEREIRA DE ANDRADE Advogado(s) - Polo Passivo JOSE EYMARD LOGUERCIO - DF1441-A Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0039141-78.2015.8.07.0018 Número de ordem 13 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) As -
07/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) PROCESSO: 0712207-81.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: SIDNEI TIVES DE SOUZA AGRAVADO: FERNANDO GARCIA DE SOUZA DESPACHO Admito o agravo interno.
Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura para julgamento por meio eletrônico, consoante artigo 2º, da Portaria GPR 1848, de 14/10/2016.
Inclua-se em pauta.
Após a publicação do acórdão, dê-se regular processamento ao agravo de ID 63563942, interposto com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil e endereçado à Corte Superior de Justiça.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
30/09/2024 08:17
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
30/09/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
27/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/09/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
27/09/2024 10:47
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/09/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FERNANDO GARCIA DE SOUZA em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712207-81.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: SIDNEI TIVES DE SOUZA AGRAVADO: FERNANDO GARCIA DE SOUZA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 3 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
03/09/2024 09:51
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
02/09/2024 21:40
Juntada de Petição de agravo interno
-
02/09/2024 21:39
Juntada de Petição de agravo interno
-
21/08/2024 03:11
Decorrido prazo de FERNANDO GARCIA DE SOUZA em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/08/2024 16:37
Recurso Extraordinário não admitido
-
08/08/2024 16:37
Recurso Especial não admitido
-
08/08/2024 12:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/08/2024 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/08/2024 11:27
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/08/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FERNANDO GARCIA DE SOUZA em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712207-81.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SIDNEI TIVES DE SOUZA AGRAVADO: FERNANDO GARCIA DE SOUZA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 15 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
15/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 19:13
Juntada de Petição de recurso especial
-
12/07/2024 19:12
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
21/06/2024 02:27
Publicado Ementa em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ART. 5.º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ART. 99 DO CPC.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA. 1.
O magistrado poderá indeferir o pleito de gratuidade de justiça quando houver nos autos elementos que denotam a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. 2.
A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência é relativa, podendo ser elidida se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. 3.
Uma vez que não comprovada a hipossuficiência, a medida que se impõe é o indeferimento do pedido de concessão de gratuidade de justiça. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
06/06/2024 16:30
Conhecido o recurso de SIDNEI TIVES DE SOUZA - CPF: *07.***.*08-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/06/2024 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO GARCIA DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0712207-81.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SIDNEI TIVES DE SOUZA AGRAVADO: FERNANDO GARCIA DE SOUZA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por SIDNEI TIVES DE SOUZA, contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras que indeferiu a gratuidade da justiça pleiteada.
O agravante sustenta, em síntese, que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento.
Discorre sobre seus rendimentos mensais e suas dívidas, defende o direito ao benefício postulado.
Requer, então, a antecipação da tutela recursal e, no mérito, a reforma da decisão.
Sem preparo, em razão do objeto do recurso. É o relatório.
DECIDO.
O recurso é cabível, uma vez que interposto contra decisão que versa sobre rejeição do pedido de gratuidade de justiça. (art. 1.015, V, do CPC).
Não sendo o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, admito o recurso e passo a análise do pedido liminar.
Os requisitos para a antecipação da tutela recursal são os mesmos do art. 300 do CPC, quais sejam, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisando os autos, vislumbro o preenchimento de tais requisitos, pois embora o agravante não tenha comprovado a hipossuficiência alegada, salienta-se que o não recolhimento das custas iniciais, nesse momento, acarretará a extinção dos embargos à monitória.
Na hipótese, é cediço que para a obtenção do benefício da gratuidade da justiça não basta apenas a alegação de insuficiência de recursos, sendo imprescindível que a parte requerente apresente documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com os custos do processo, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos exatos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Ademais, a Defensoria Pública do DF adota o limite de renda familiar de até cinco salários mínimos para o atendimento dos necessitados (art. 4º da Resolução n.º 271/2023), critério que pode servir de parâmetro para a concessão do benefício, como forma inclusive de se manter a igualdade de tratamento dos jurisdicionados pela Defensoria Pública e por advogados escolhidos pelos jurisdicionados.
Assim, embora ausentes os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício, concedo efeito suspensivo ao recurso, a fim de evitar eventual extinção prematura.
Intimem-se, inclusive a parte agravada, na forma do art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
03/04/2024 16:12
Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
25/03/2024 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/03/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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