TJDFT - 0702784-82.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 13:44
Juntada de comunicação
-
26/06/2025 12:05
Juntada de carta
-
12/05/2025 16:44
Juntada de carta
-
06/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:49
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 17:49
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:26
Outras decisões
-
25/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
25/04/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2025 14:49
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
24/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
20/04/2025 06:23
Recebidos os autos
-
20/04/2025 06:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
15/04/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
11/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:37
Juntada de comunicações
-
22/08/2024 14:36
Juntada de comunicação
-
22/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:33
Juntada de comunicações
-
22/08/2024 14:33
Juntada de comunicação
-
22/08/2024 13:50
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 13:49
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:49
Outras decisões
-
20/08/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 14:08
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
16/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
12/08/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
09/08/2024 18:15
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
09/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
09/08/2024 17:55
Juntada de carta
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:36
Juntada de comunicação
-
30/07/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
29/07/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0702784-82.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito desta Vara, Dra.
Júnia de Souza Antunes, ficam os sentenciados EDVALDO RODRIGUES DE ARAUJO, JOSE ROBSON DOS SANTOS e LUIZ FERNANDO BARROS DUTRA intimados, na pessoa de seus defensores, da sentença ID 204709310.
Planaltina/DF, 24 de julho de 2024.
PAMELA THEYSSA SOUZA SALES 1 Vara Criminal e 1 Juizado Especial Criminal de Planaltina -
24/07/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
18/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0702784-82.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDVALDO RODRIGUES DE ARAUJO, JOSE ROBSON DOS SANTOS, LUIZ FERNANDO BARROS DUTRA DESPACHO Intime-se a Defesa do réu EDVALDO RODRIGUES DE ARAUJO pela derradeira vez, para que apresente as alegações finais, ou para que, em caso de renúncia aos poderes que lhe foram concedidos, comprove que se desincumbiu do ônus que lhe impõe o art. 112 do CPC.
Caso o prazo transcorra sem manifestação, intime-se o réu para constituir novo advogado em 05 (cinco) dias.
Caso o réu não seja localizado ou não constitua advogado no prazo de 05 (cinco) dias, nomeio a Defensoria Pública para atuar no feito, devendo os autos serem remetidos a este órgão.
Em tal caso, oficie-se a OAB, para comunicar desídia dos advogados Dr.
Jonas Fernandes Nonato Da Cunha OAB/DF n.º 70.465 e Dr.
Francisco Átila Alves OAB/DF 69.274.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
17/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
17/07/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0702784-82.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDVALDO RODRIGUES DE ARAUJO, JOSE ROBSON DOS SANTOS, LUIZ FERNANDO BARROS DUTRA DECISÃO Na decisão de ID 201398397 foram acolhidas as alegações de nulidade apresentadas pela defesa de Edvaldo Rodrigues de Araújo.
Com fundamento nos artigos 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e 396-A, §2º, do Código de Processo Penal, bem como na jurisprudência pacífica do STJ e STF, declarou-se a nulidade dos atos processuais pertinentes, exclusivamente, ao réu Edvaldo Rodrigues de Araújo, realizados após a citação do respectivo réu.
Determinou-se a reabertura do prazo legal para que o réu Edvaldo pudesse apresentar a resposta à acusação, através do advogado já nomeado, em estrita observância aos preceitos constitucionais e legais supracitados, assegurando, assim, a plena defesa e o contraditório.
Intimada, a Defesa de Edvaldo apresentou nova resposta à acusação, arrolando as mesmas testemunhas do Ministério Público (ID 201767748). É o relatório.
DECIDO.
Diante da situação apresentada e considerando os fatos ocorridos no curso do processo, especificamente após a decisão que declarou a nulidade dos atos processuais relativos ao réu Edvaldo Rodrigues de Araújo, é pertinente decidir sobre a continuidade da instrução processual.
Na audiência de instrução realizada, foram ouvidas as testemunhas arroladas tanto pela Acusação quanto pela Defesa de Edvaldo Rodrigues de Araújo.
O advogado constituído para a defesa de Edvaldo esteve presente durante as oitivas das testemunhas e o interrogatório do réu, conforme registrado nos autos.
Considerando que não houve prejuízo ao direito de defesa do réu, uma vez que seu advogado participou ativamente das diligências realizadas na audiência de instrução, não se vislumbra a necessidade de novas oitivas ou diligências adicionais que possam postergar desnecessariamente o desfecho do processo.
Ademais, a Defesa já teve a oportunidade de apresentar nova resposta à acusação, arrolando as mesmas testemunhas da Acusação, conforme registrado no ID 201767748 dos autos.
Portanto, todas as partes tiveram igualdade de condições para produzir suas provas e manifestar suas razões durante a instrução processual.
Assim, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, e considerando que todas as partes já foram ouvidas conforme suas necessidades de defesa e produção de provas, razão pela qual DECLARO encerrada a instrução processual e DETERMINO a intimação da Defesa de Edvaldo Rodrigues de Araújo para apresentação de suas alegações finais no prazo legal, nos termos do Código de Processo Penal.
Ressalto que esta decisão visa garantir a efetividade do processo penal, assegurando que todos os atos processuais sejam realizados de acordo com os preceitos constitucionais e legais vigentes, sem prejuízo aos direitos das partes envolvidas.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
09/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:30
Outras decisões
-
09/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
09/07/2024 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:03
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 11:07
Juntada de Certidão de cumprimento de alvará de soltura
-
25/06/2024 11:06
Juntada de Certidão de cumprimento de alvará de soltura
-
25/06/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 10:50
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 18:11
Expedição de Alvará de Soltura .
-
24/06/2024 18:09
Expedição de Alvará de Soltura .
-
24/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:55
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo, Sob sigilo.
-
24/06/2024 17:55
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
21/06/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
20/06/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
12/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 15:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
07/06/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
05/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 12:57
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:57
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
04/06/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:57
Mantida a prisão preventida
-
27/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:17
Juntada de Ofício
-
09/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Processo n.º 0702784-82.2024.8.07.0005 Número do processo: 0702784-82.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDVALDO RODRIGUES DE ARAUJO, JOSE ROBSON DOS SANTOS, LUIZ FERNANDO BARROS DUTRA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE ORDEM, fica designada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 07/06/2024 15:00, a ser realizada por videoconferência.
Intime-se o(s) acusado(s), no presídio em que se encontram.
Os acusados presos foram requisitados para a audiência.
Intime-se o acusado LUIZ FERNANDO BARROS DUTRA.
Intime-se a representante da vítima.
Intime-se a(s) testemunha(s) de Defesa.
Requisite-se o(s) policial(is).
Dê-se vista às partes.
Segue o link de acesso à sala de audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/L74ZoG ATENÇÃO: De ordem da MMa.
Juíza de Direito desta Vara, fica advertido que, nos termos do art. 402 do CPP e, com a finalidade de cumprir as metas estabelecidas por este Tribunal, referente redução do tempo médio de tramitação dos feitos (CorOrd 000047-65.2024.2.00.0807), somente poderão ser requeridas diligências após audiência caso a necessidade da prova se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
Desse modo, compete às partes, providenciar a requisição de laudos ou outros documentos produzidos na fase inquisitorial, bem como acompanhar e tomar medidas necessárias para que sejam juntados antes do encerramento da instrução.
Planaltina/DF, 7 de abril de 2024.
VIRGINIA PAULA MENDES MEIRA DE MENESES 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina / Cartório / Servidor Geral -
08/04/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
07/04/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 10:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 15:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0702784-82.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito desta Vara, Dra.
Júnia de Souza Antunes, fica a Defesa do réu LUIZ FERNANDO intimada para que junte aos autos a procuração no prazo de 5 dias.
Planaltina/DF, 4 de abril de 2024.
PAMELA THEYSSA SOUZA SALES 1 Vara Criminal e 1 Juizado Especial Criminal de Planaltina -
04/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
04/04/2024 13:22
Juntada de carta
-
03/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
01/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 17:54
Juntada de comunicações
-
21/03/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 16:13
Juntada de comunicações
-
18/03/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:28
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
18/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
18/03/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 14:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2024 13:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/03/2024 13:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:17
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
07/03/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 08:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 06:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
03/03/2024 06:00
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/03/2024 13:24
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
02/03/2024 13:24
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
01/03/2024 16:10
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/03/2024 16:10
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
01/03/2024 16:10
Homologada a Prisão em Flagrante
-
01/03/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 09:12
Juntada de gravação de audiência
-
01/03/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:56
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/02/2024 12:23
Juntada de laudo
-
29/02/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 10:16
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/02/2024 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 04:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/02/2024 04:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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