TJDFT - 0724542-42.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 18:16
Arquivado Provisoramente
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13/04/2025 04:26
Processo Desarquivado
-
12/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:18
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de JESSICA JANY DE ALMEIDA SILVA MACHADO em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de JESSICA JANY DE ALMEIDA SILVA MACHADO em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724542-42.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: JESSICA JANY DE ALMEIDA SILVA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a pretensão da parte exequente à inscrição da qualificação da parte adversa no cadastro negativo de órgãos de proteção ao crédito, porquanto desnecessária a intervenção do Juízo para que ela promova tal anotação mediante o protesto do título executivo judicial constituído em seu favor no feito e à míngua de autorização de acesso deste Juízo ao Sistema Serasajud.
NADA A PROVER quanto ao pedido de suspensão deduzido na petição de id. 192300183, porquanto o presente feito já se encontra suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC conforme se depreende do decisório de id. 47285177.
Assim, retornem-se os autos à suspensão determinada no "supra" aludido decisório ou ao arquivo provisório, conforme o caso, ante a ausência de bens da parte devedora passíveis de penhora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:48
Indeferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
18/04/2024 16:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724542-42.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: JESSICA JANY DE ALMEIDA SILVA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das três últimas Declarações de Imposto de Renda da executada JESSICA JANY DE ALMEIDA SILVA MACHADO, CPF nº *44.***.*77-07.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
04/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:53
Deferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de JESSICA JANY DE ALMEIDA SILVA MACHADO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/01/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:56
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 16/11/2023 23:59.
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20/10/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
13/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/09/2023 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:53
Determinado o arquivamento
-
21/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/06/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de JESSICA JANY DE ALMEIDA SILVA MACHADO em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:58
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 09:20
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 12:07
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
22/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 19:23
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
17/02/2023 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2022 16:01
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
02/06/2022 00:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/01/2022 12:58
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
11/01/2022 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/11/2021 13:54
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 24/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de JESSICA JANY DE ALMEIDA SILVA MACHADO em 17/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 19:07
Recebidos os autos
-
18/10/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/09/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 27/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:47
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 02/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 18:46
Recebidos os autos
-
01/09/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2021 19:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 27/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 12/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 18:33
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/07/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 20:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 28/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 18:37
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/06/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 08:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 12:46
Desentranhamento
-
07/04/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 10:38
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de JESSICA JANY DE ALMEIDA SILVA MACHADO em 24/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 19/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 17:36
Recebidos os autos
-
26/02/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2021 11:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/02/2021 11:06
Transitado em Julgado em 10/12/2018
-
18/02/2021 11:03
Recebidos os autos
-
16/02/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/02/2021 09:20
Processo Desarquivado
-
12/02/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 11:20
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 12:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 06:12
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 19:32
Recebidos os autos
-
15/10/2019 19:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
02/09/2019 17:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 08:47
Publicado Decisão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 14:51
Recebidos os autos
-
12/07/2019 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2019 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/07/2019 18:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2019 06:59
Decorrido prazo de JESSICA JANY DE ALMEIDA SILVA MACHADO em 13/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 18:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2019 12:22
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 29/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2019 04:09
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
02/04/2019 10:32
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2019 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 17:43
Recebidos os autos
-
29/03/2019 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2019 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/03/2019 18:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2019 04:12
Processo Desarquivado
-
22/03/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 17:03
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2019 17:03
Recebidos os autos
-
11/01/2019 14:33
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2018 16:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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13/12/2018 16:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2018 16:00
Juntada de Certidão
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08/12/2018 04:10
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 07/12/2018 23:59:59.
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08/12/2018 04:10
Decorrido prazo de JESSICA JANY DE ALMEIDA SILVA MACHADO em 07/12/2018 23:59:59.
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16/11/2018 02:19
Publicado Sentença em 16/11/2018.
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15/11/2018 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2018 17:03
Recebidos os autos
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09/11/2018 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2018 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/11/2018 08:11
Expedição de Certidão.
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09/11/2018 08:11
Juntada de Certidão
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06/11/2018 07:12
Decorrido prazo de JESSICA JANY DE ALMEIDA SILVA MACHADO em 05/11/2018 23:59:59.
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10/10/2018 09:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
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24/09/2018 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2018 02:50
Publicado Decisão em 13/09/2018.
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12/09/2018 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2018 18:19
Recebidos os autos
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10/09/2018 18:19
Decisão interlocutória - recebido
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10/09/2018 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/09/2018 14:34
Expedição de Certidão.
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10/09/2018 14:34
Juntada de Certidão
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10/09/2018 09:26
Juntada de Petição de petição
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10/09/2018 03:01
Publicado Decisão em 10/09/2018.
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06/09/2018 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2018 18:51
Recebidos os autos
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04/09/2018 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/09/2018 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/09/2018 17:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2018 17:02
Juntada de Certidão
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03/09/2018 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/08/2018 05:18
Publicado Decisão em 30/08/2018.
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29/08/2018 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2018 15:22
Recebidos os autos
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28/08/2018 15:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/08/2018 17:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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21/08/2018 17:34
Juntada de Certidão
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21/08/2018 17:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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21/08/2018 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2018
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
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