TJDFT - 0004804-92.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:45
Recebidos os autos
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19/02/2025 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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19/02/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0004804-92.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em observância aos disposto no art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, deste Egrégio Tribunal de Justiça, cientifico as partes exequente e executada do retorno dos autos da Instância Superior, sendo certo que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá: a) vir em termos; e b) instruído com a guia e com o respectivo comprovante de pagamento das respectivas custas processuais (Provimento Geral da Corregedoria, deste Egrégio Tribunal de Justiça, art. 184, § 3º), salvo se a parte credora for o Distrito Federal (LEF, art. 39) ou beneficiária da gratuidade de justiça.
E, para constar, lavrei esta.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
18/02/2025 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:12
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/08/2024 15:01
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:01
Outras decisões
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19/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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19/08/2024 17:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) em 03/08/2024.
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03/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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12/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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30/04/2024 17:58
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0004804-92.2017.8.07.0018 (LM) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em face de EXECUTADO: PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA, partes já qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 186353555, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Anexou a(s) tela(s) do SITAF (ID 186353556), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 52 (PAGO DEPOSITO JUDICIAL / ALVARA DE LEVANTAMENTO). É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, condeno o(a)(s) Executado(a)(s) ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, §§ 2º, 3º e 5º, do CPC, devendo, se o caso, ser atendido o escalonamento previsto nos incisos do referido parágrafo 3º, no mínimo legal em cada faixa.
Ainda, fundamento a fixação dos honorários no Tema 1076 do STJ, cuja tese foi firmada no julgamento do Recurso Especial 1850512/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Não há bens ou direitos nos autos pendentes de destinação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/04/2024 18:20
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 19:32
Recebidos os autos
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17/08/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
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18/11/2022 20:12
Recebidos os autos
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18/11/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/07/2022 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
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01/12/2021 00:01
Recebidos os autos
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01/12/2021 00:00
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 00:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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15/09/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/08/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 23:34
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 21:51
Recebidos os autos
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13/07/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/04/2021 17:09
Expedição de Certidão.
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09/04/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 12:44
Recebidos os autos
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03/03/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 01:04
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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19/02/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
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19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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18/02/2021 02:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/02/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 17:09
Juntada de Certidão
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09/02/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/08/2019 04:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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