TJDFT - 0726809-45.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 05:19
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 12/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2024 15:02
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
31/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2021 deste Juízo, tendo em vista que o AUTOR atingiu a maioridade, fica a parte intimada a regularizar a sua representação processual.
Sem prejuízo, encaminho os autos para a expedição de alvará em relação aos honorários advocatícios.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726809-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL MOURAO FREITAS SALLES REPRESENTANTE LEGAL: FLORA SANDES DE FREITAS MOURAO REU: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA SENTENÇA Trata-se de cumprimento espontâneo de sentença.
Verifica-se que a devedora satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme comprovantes de depósito juntados nos autos (ID´s 202547575 e 202547579), com o qual anuiu o credor (ID 202811778).
O credor atingiu a maioridade (ID 131774816), o que afasta a necessidade de intervenção de intervenção do Ministério Público.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, § 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela executada.
Expeça-se ofício de transferência de R$ 18.932,30 e acréscimos legais em favor do credor, na forma requerida na petição de ID 202811778,independentemente de trânsito em julgado.
Promova-se a baixa do Ministério Público.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
17/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726809-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL MOURAO FREITAS SALLES REPRESENTANTE LEGAL: FLORA SANDES DE FREITAS MOURAO REU: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor, para: - trazer aos autos a guia de custas recolhidas, uma vez que a gratuidade concedida ao autor não abrange os honorários devidos ao advogado.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
25/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:46
Outras decisões
-
13/06/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 10/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de RAFAEL MOURAO FREITAS SALLES em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:33
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2023 00:57
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:19
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de RAFAEL MOURAO FREITAS SALLES em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:19
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/05/2023 14:46
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/05/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 01:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:52
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:52
Outras decisões
-
23/04/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/03/2023 20:19
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 20:19
Outras decisões
-
02/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/02/2023 15:12
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:12
Indeferido o pedido de R. M. F. S. - CPF: *33.***.*19-42 (AUTOR)
-
24/02/2023 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/02/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 21:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2023 01:26
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 14:39
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:39
Outras decisões
-
07/02/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/02/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 19:22
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:22
Outras decisões
-
23/01/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/12/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:44
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 20:40
Recebidos os autos
-
30/11/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 20:40
Outras decisões
-
28/11/2022 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 25/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 09:55
Recebidos os autos
-
08/11/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:55
Outras decisões
-
24/10/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/10/2022 18:49
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 10:14
Recebidos os autos
-
25/08/2022 10:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2022 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 16:01
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:01
Outras decisões
-
15/08/2022 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/08/2022 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 14:25
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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