TJDFT - 0703404-55.2024.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de GUMERCINDA SOARES DE OLIVEIRA ORNELAS em 25/08/2025 23:59.
 - 
                                            
04/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/08/2025.
 - 
                                            
02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
 - 
                                            
31/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2025 15:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/07/2025 15:35
Outras decisões
 - 
                                            
15/07/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
15/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/07/2025.
 - 
                                            
08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
 - 
                                            
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703404-55.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GUMERCINDA SOARES DE OLIVEIRA ORNELAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se as partes para manifestação sobre o certificado pela Contadoria Judicial no id. 238130920, em 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para decidir.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. - 
                                            
03/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2025 18:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/06/2025 18:32
Outras decisões
 - 
                                            
05/06/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
05/06/2025 17:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/06/2025 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
29/04/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
 - 
                                            
29/04/2025 18:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/04/2025 18:48
Outras decisões
 - 
                                            
01/04/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
31/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/03/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/03/2025.
 - 
                                            
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
 - 
                                            
21/03/2025 17:50
Transitado em Julgado em 29/08/2024
 - 
                                            
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703404-55.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GUMERCINDA SOARES DE OLIVEIRA ORNELAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intimem-se as partes para manifestação sobre o esclarecimento solicitado pela Contadoria Judicial no id. 227008799, em 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. - 
                                            
18/03/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2025 14:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
24/02/2025 10:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/02/2025 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
21/02/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
 - 
                                            
21/02/2025 15:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/02/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
07/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2025 14:24
Publicado Despacho em 05/02/2025.
 - 
                                            
06/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
 - 
                                            
05/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 05/02/2025.
 - 
                                            
05/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
 - 
                                            
31/01/2025 15:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/01/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
10/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/12/2024 17:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/11/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
19/11/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
 - 
                                            
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
 - 
                                            
13/11/2024 17:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/11/2024 17:05
Outras decisões
 - 
                                            
24/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
24/10/2024 14:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/10/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
17/10/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
 - 
                                            
17/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2024 18:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/09/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/09/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
09/09/2024 13:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/09/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
29/08/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
 - 
                                            
29/08/2024 18:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
 - 
                                            
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GUMERCINDA SOARES DE OLIVEIRA ORNELAS em 21/08/2024 23:59.
 - 
                                            
08/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 08/08/2024.
 - 
                                            
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
 - 
                                            
05/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
 - 
                                            
05/08/2024 12:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/08/2024 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
01/08/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
 - 
                                            
28/07/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
 - 
                                            
28/07/2024 09:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/06/2024 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
24/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/06/2024.
 - 
                                            
14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
 - 
                                            
12/06/2024 21:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/04/2024.
 - 
                                            
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
 - 
                                            
18/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/04/2024 12:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/04/2024 12:16
Outras decisões
 - 
                                            
16/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
16/04/2024 12:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
09/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2024.
 - 
                                            
08/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
 - 
                                            
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703404-55.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GUMERCINDA SOARES DE OLIVEIRA ORNELAS REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: a) retificar: a.1) o polo passivo, uma vez que a "SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DF" não possui personalidade jurídica própria, devendo figurar como réu, apenas, o DISTRITO FEDERAL ou o DISTRITO FEDERAL e o IPREV, já que se trata de pedido de revisão de pensão por morte; a.2) valor da causa, segundo o proveito econômico perseguido. b) juntar aos autos: b.1) procuração contemporânea a propositura da ação, já que a de id.191772964 data de setembro/2023; b.2) documento de id. 191772971, porquanto se encontra incompleto. c) esclarecer: c.1) a marcação "Pedido de liminar ou antecipação de tutela?", uma vez que não formulou pedido de tutela de urgência na peça inicial. c.2) a marcação de sigilo nas peças de ids. 191772966 e 191772976.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 - 
                                            
04/04/2024 13:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/04/2024 13:25
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
03/04/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
03/04/2024 15:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
 - 
                                            
03/04/2024 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
 - 
                                            
03/04/2024 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
03/04/2024 14:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/04/2024 14:52
Declarada incompetência
 - 
                                            
02/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
02/04/2024 15:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
02/04/2024 15:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704091-94.2022.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Alef de Macedo Oliveira
Advogado: Raquel dos Santos Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2022 15:41
Processo nº 0705204-72.2024.8.07.0001
Ana Ligia Moura Barbosa de Lima
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2024 17:21
Processo nº 0705204-72.2024.8.07.0001
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Ana Ligia Moura Barbosa de Lima
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 17:05
Processo nº 0716487-40.2021.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Dionattas Mendonca da Silva
Advogado: Matheus Fernando Pires Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2021 05:44
Processo nº 0716487-40.2021.8.07.0020
Dionattas Mendonca da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Matheus Fernando Pires Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 12:26