TJDFT - 0708888-96.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 20:37
Juntada de Petição de apelação
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25/02/2025 10:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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19/02/2025 05:24
Recebidos os autos
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19/02/2025 05:24
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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12/02/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ADRIANO MORAES em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 16:13
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:13
Outras decisões
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25/11/2024 11:04
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EGUIMAR JACOB VARGAS JUNIOR em 08/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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18/09/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 03:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708888-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ADRIANO MORAES REU: EGUIMAR JACOB VARGAS JUNIOR, CARMEN MIRANDA VARGAS CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: 1) Intimo parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, distribuir a Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos. 2) Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários. 3) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem manifestação, intime-se o pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ADRIANO MORAES em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:20
Expedição de Carta.
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29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708888-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ADRIANO MORAES REU: EGUIMAR JACOB VARGAS JUNIOR, CARMEN MIRANDA VARGAS DECISÃO Trata-se de ação de reparação de danos morais e materiais.
O autor requereu nova tentativa de citação para o primeiro réu no mesmo endereço da diligência de id. 197881599, afirmou ser esse o endereço do requerido.
Informou que o imóvel é um terreno vazado com acesso pela frente e pela rua de trás.
Chamou atenção para possibilidade de citação por hora certa, e pleiteou acompanhar o oficial durante a diligência (id. 195401176).
Sobre a citação da segunda requerida, que o AR retornou pelo motivo 3x ausente (id. 201720595), pediu reexpedição do AR para o mesmo endereço. É o resumo.
Decido.
Diante da informação sobre o imóvel do primeiro requerido, defiro o pedido formulado no id. 195401176, determinando a expedição de novo mandado de citação desse réu no endereço: RODOVIA DF-250 KM 2,7- Q 2, CJ U, LT 4 REGIÃO DOS LAGOS BRASÍLIA/DF, CEP 73255-900 (CONDOMÍNIO MANSÕES ENTRE LAGOS).
Na oportunidade, o oficial de justiça deverá diligenciar em horário(s) diferentes, bem como deflagrar, se for o caso, procedimento de citação por hora certa (art. 252 do CPC/15).
Sobre a possibilidade de acompanhar a diligência, consigno ser necessário entrar em contato com o oficial de justiça para quem for distribuído o mandado para fazerem as tratativas.
Para isso deve: 1) acessar a página - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ 2) inserir o número completo do processo eletrônico e selecionar o campo “Não sou um robô” Sobre o pedido de citação da segunda requerida (id. 203596418), INDEFIRO a reexpedição para o mesmo endereço por AR.
Nesses casos, é mais efetivo ser cumprido também por oficial de justiça, como o endereço está em outra unidade da federação, convém ser expedida carta precatória.
Por isso, determino que se EXPEÇA Carta Precatória de citação da segunda requerida, a ser cumprida no endereço a Rua Eusébio de Queiroz, Quadra HJ 22, lote 2, sítio 2, Setor Mansões do Campus, Goiânia-GO, CEP 74691278.
Após, intime-se o autor para comprovar sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob de extinção do feito por falta de um pressuposto de constituição válida, a saber, a citação.
Dê-se ciência, prazo: 2 (dois) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
L -
24/07/2024 20:01
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:01
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO ADRIANO MORAES - CPF: *11.***.*58-84 (AUTOR)
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10/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0708888-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ADRIANO MORAES REU: EGUIMAR JACOB VARGAS JUNIOR, CARMEN MIRANDA VARGAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, as partes requeridas não foram intimadas.
De ordem, fica o autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Inerte, intime-se pessoalmente.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 17:55
Juntada de Certidão
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23/05/2024 19:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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23/05/2024 19:21
Juntada de Certidão
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23/05/2024 19:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708888-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ADRIANO MORAES REU: EGUIMAR JACOB VARGAS JUNIOR, CARMEN MIRANDA VARGAS DECISÃO Trata-se de ação de reparação de danos morais e materiais.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC-Ceilândia, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se.
Esgotadas as possibilidades de citação nos endereços indicados nos autos, proceda-se a Secretaria automaticamente à pesquisa de endereços da parte citanda/intimanda no sistema BANDI (Ceman).
Restando infrutífera a diligência, proceda-se à pesquisa nos demais sistemas (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), cadastrando-se os respectivos endereços e expedindo-se ou desentranhando-se o competente mandado para cumprimento nos logradouros ainda não diligenciados. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
01/04/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 19:49
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:49
Outras decisões
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22/03/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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22/03/2024 11:47
Recebidos os autos
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21/03/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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