TJDFT - 0728077-31.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 11:37
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
04/05/2024 03:58
Decorrido prazo de ROBCLESTO VIEIR LIMA *06.***.*82-10 em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ROBCLESTO VIEIR LIMA *06.***.*82-10 em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728077-31.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: ROBCLESTO VIEIR LIMA *06.***.*82-10 SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por BANCO ITAUCARD S.A. em desfavor de ROBCLESTO VIEIR LIMA.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 190447295. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 190447295) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Libere-se imediatamente a restrição Renajud (id 142224204).
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 4 de abril de 2024.
Lucas Lima da Rocha Juiz de Direito Substituto Jo -
04/04/2024 17:32
Juntada de consulta renajud
-
04/04/2024 13:14
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:14
Homologada a Transação
-
19/03/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:41
Publicado Edital em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:00
Expedição de Edital.
-
06/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:44
Outras decisões
-
05/03/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:02
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:52
Outras decisões
-
22/12/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/12/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 19:04
Recebidos os autos
-
01/12/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:10
Outras decisões
-
20/11/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/11/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/10/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 19:07
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 11:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:02
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
28/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:25
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
19/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:37
Recebidos os autos
-
07/07/2023 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/07/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2023 10:12
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:12
Outras decisões
-
30/06/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 19:24
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:15
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:15
Outras decisões
-
03/05/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/04/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:11
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:11
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
13/04/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:17
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:17
Outras decisões
-
22/03/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/03/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 11:43
Recebidos os autos
-
10/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:43
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR) e ROBCLESTO VIEIR LIMA *06.***.*82-10 - CNPJ: 19.***.***/0001-75 (REU)
-
08/03/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/03/2023 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 11:19
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/01/2023 10:49
Recebidos os autos
-
18/01/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:49
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/12/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de ROBCLESTO VIEIR LIMA *06.***.*82-10 em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 10:44
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2022 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:14
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 17:25
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:25
Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 10:28
Recebidos os autos
-
25/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:10
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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