TJDFT - 0704581-55.2022.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 14:27
Baixa Definitiva
-
03/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 09:12
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO NÃO CUMPRIDA.
AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA.
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE SETE MESES.
FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL CARACTERIZADA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Na ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei 911/1969 o cumprimento da liminar de busca e apreensão representa pressuposto de constituição e desenvolvimento da relação processual, de maneira que a sua falta, por ação ou omissão imputável ao autor da demanda, autoriza a extinção do processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
II.
Na hipótese em que o veículo alienado fiduciariamente não é encontrado, o artigo 4º do Decreto-Lei 911/1969 faculta “a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva”, de sorte a superar o impasse e propiciar o desenvolvimento da relação processual.
III.
Se o credor fiduciário não fornece os meios para o cumprimento do mandado de busca e apreensão nem opta pela conversão em execução, apesar da oportunidade concedida para esse fim, não pode ser considerada ofensiva à ordem jurídica a extinção do feito por ausência de pressuposto processual depois de mais de sete meses da propositura da demanda.
IV.
Apelação desprovida. -
04/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 00:30
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
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18/12/2023 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:55
Recebidos os autos
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10/05/2023 11:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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10/05/2023 09:35
Recebidos os autos
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10/05/2023 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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08/05/2023 23:24
Recebidos os autos
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08/05/2023 23:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/05/2023 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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