TJDFT - 0707534-36.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 15:02
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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07/06/2024 02:33
Recebidos os autos
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07/06/2024 02:33
Homologada a Transação
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06/06/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/06/2024 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 02:24
Recebidos os autos
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05/06/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de APARECIDA DO NASCIMENTO MAGALHAES em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JORGE EURIPEDES MAGALHAES JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de LILIANA DO NASCIMENTO MAGALHAES em 07/05/2024 23:59.
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14/04/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707534-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELTON DA CONCEICAO MAGALHAES REQUERIDO: APARECIDA DO NASCIMENTO MAGALHAES, JORGE EURIPEDES MAGALHAES JUNIOR, LILIANA DO NASCIMENTO MAGALHAES DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação de alienação judicial de bens.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC-Ceilândia, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se.
Esgotadas as possibilidades de citação nos endereços indicados nos autos, proceda-se a Secretaria automaticamente à pesquisa de endereços da parte citanda/intimanda no sistema BANDI (Ceman).
Restando infrutífera a diligência, proceda-se à pesquisa nos demais sistemas (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), cadastrando-se os respectivos endereços e expedindo-se ou desentranhando-se o competente mandado para cumprimento nos logradouros ainda não diligenciados. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
04/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 23:17
Recebidos os autos
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03/04/2024 23:17
Recebida a emenda à inicial
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02/04/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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01/04/2024 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 16:16
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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12/03/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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