TJDFT - 0721731-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/09/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2025 20:00
Recebidos os autos
-
10/09/2025 20:00
Deferido o pedido de ALICE ANDIARA DE OLIVEIRA E SOUZA - CPF: *44.***.*40-55 (EXEQUENTE).
-
29/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
31/07/2025 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/06/2025 15:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/06/2025 11:22
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ONE LIFE - PRODUTOS E SERVICOS VIRTUAIS LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de R.B. MUDANCAS EIRELI - ME em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ONE LIFE - PRODUTOS E SERVICOS VIRTUAIS LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de R.B. MUDANCAS EIRELI - ME em 15/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/04/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 13:10
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
28/03/2025 23:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 16:04
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/03/2025 16:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/03/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de ONE LIFE - PRODUTOS E SERVICOS VIRTUAIS LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:14
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
15/01/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 14:04
Expedição de Carta.
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) CONDENAR, de forma solidária, as requeridas a pagarem à parte autora a importância de R$ 4.316,49 (quatro mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta e nove centavos), a título de danos materiais, corrigida monetariamente desde a data do evento danoso e acrescida de juros de mora a partir da citação; e 2) CONDENAR, de forma solidária, as requeridas a pagarem à parte autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente a contar da prolação da sentença, acrescida de juros de mora a partir da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ALICE ANDIARA DE OLIVEIRA E SOUZA em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
16/11/2024 11:52
Recebidos os autos
-
16/11/2024 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/10/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2024 21:15
Recebidos os autos
-
05/10/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/09/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALICE ANDIARA DE OLIVEIRA E SOUZA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721731-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE ANDIARA DE OLIVEIRA E SOUZA REU: R.B.
MUDANCAS EIRELI - ME REVEL: ONE LIFE - PRODUTOS E SERVICOS VIRTUAIS LTDA - ME DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Primeiramente, retire-se o sigilo dos documentos de id 190053175 e de id 190053180, porquanto não se encontram no rol das exceções à publicidade previstas no art. 189 do CPC.
Após, intime-se a parte autora para que demonstre de forma documentada (orçamento etc.) como chegou ao valor do dano material vindicado de R$ 4.316,49.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, tornem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
16/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/09/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/08/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721731-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE ANDIARA DE OLIVEIRA E SOUZA REU: R.B.
MUDANCAS EIRELI - ME, ONE LIFE - PRODUTOS E SERVICOS VIRTUAIS LTDA - ME DECISÃO A parte ré ONE LIFE - PRODUTOS E SERVICOS VIRTUAIS LTDA - ME foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Cabe ressaltar que o AR/mandado enviado via correio, recebido no endereço indicado pela parte autora, torna eficaz a citação, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE: "Enunciado 5 - A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor" (sem grifo no original).
Destaca-se, ainda, que no caso de pessoa jurídica, a citação será válida apenas com o recebimento por funcionário responsável pelas correspondências (art. 248, § 2º do CPC).
Por fim, em endereços localizados em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do documento de citação ao funcionário da portaria também incorre na citação da parte requerida, conforme art. 248, § 4º do CPC.
Decreto, portanto, a revelia da parte ré, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu).
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
09/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:16
Decretada a revelia
-
06/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/07/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de R.B. MUDANCAS EIRELI - ME em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 20:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2024 20:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 20:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 18:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 03:41
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:01
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
07/06/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 19:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 11:39
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:39
Deferido o pedido de ALICE ANDIARA DE OLIVEIRA E SOUZA - CPF: *44.***.*40-55 (AUTOR).
-
04/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
04/06/2024 14:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2024 03:07
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 09:27
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:27
Deferido o pedido de ALICE ANDIARA DE OLIVEIRA E SOUZA - CPF: *44.***.*40-55 (AUTOR).
-
15/04/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 09:36
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:36
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/04/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:05
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0721731-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE ANDIARA DE OLIVEIRA E SOUZA REU: R.B.
MUDANCAS EIRELI - ME Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: R.B.
MUDANCAS EIRELI - ME, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s) (NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:45:39. -
28/03/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/03/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 19:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 19:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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