TJDFT - 0701543-55.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 23:31
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 23:18
Processo Desarquivado
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03/06/2024 22:18
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 22:17
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de ANIELE KARY FRANCO DE AMORIM em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:11
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 16:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2024 13:41
Recebidos os autos
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10/05/2024 13:41
Indeferida a petição inicial
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06/05/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANIELE KARY FRANCO DE AMORIM em 30/04/2024 23:59.
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10/04/2024 18:52
Juntada de Certidão
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09/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701543-55.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANIELE KARY FRANCO DE AMORIM REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO 1.
Exclua-se a anotação de Juízo 100% digital, eis que ausente o pedido e seus requisitos. 2.
Corrija a autora o endereçamento da petição inicial a este Juízo.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/04/2024 13:52
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:52
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/03/2024 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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