TJDFT - 0726986-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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16/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
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11/06/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
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10/06/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2024 09:32
Transitado em Julgado em 18/05/2024
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18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de FRANCIENE BUENO CERAVOLO DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726986-90.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCIENE BUENO CERAVOLO DE OLIVEIRA REQUERIDO: FRANCISMAR GONCALVES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FRANCIENE BUENO CERAVOLO DE OLIVEIRA em face de FRANCISMAR GONCALVES DA SILVA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 193356515, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 16 de abril de 2024, às 14:32:58.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/04/2024 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 14:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 11:41
Recebidos os autos
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18/04/2024 11:41
Extinto o processo por desistência
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16/04/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0726986-90.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCIENE BUENO CERAVOLO DE OLIVEIRA REQUERIDO: FRANCISMAR GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em síntese, a parte autora pleiteia a rescisão do contrato celebrado com a ré (ID 191793953), com a respectiva devolução dos valores já pagos.
Assim, faculto ao autor a emenda, para que adeque o valor da causa ao efetivo proveito econômico a ser obtido com a demanda, nos moldes do disposto nos artigos 291 e 292 do Código de Processo Civil, devendo acrescer, ao montante indicado como valor da causa, o valor do contrato o qual se pleiteia a rescisão.
Com a devida adequação, o valor da causa certamente ultrapassará o teto estipulado pela Lei 9.099/95, pelo que o autor deverá requerer o que entender de direito, no prazo 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Por fim, destaco que o PJe indica possível prevenção destes autos com os de n. 0754071-85.2023.8.07.0016.
BRASÍLIA - DF, 2 de abril de 2024, às 19:38:35.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
03/04/2024 12:51
Recebidos os autos
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03/04/2024 12:51
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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