TJDFT - 0728415-77.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
22/04/2025 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
26/11/2024 12:47
Juntada de Petição de agravo interno
-
06/11/2024 01:15
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 23:29
Recebidos os autos
-
31/10/2024 23:29
Outras Decisões
-
15/07/2024 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
12/07/2024 02:48
Decorrido prazo de ANDRE VIANA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:48
Decorrido prazo de DANIELLA DE QUEIROZ E SILVA LOPES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:48
Decorrido prazo de MIRIAN DE QUEIROZ CARVALHO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIA DA SILVA COSTA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ADAYZA DA SILVA PEREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTINA PEREIRA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSEMARY PEREIRA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de RUTHE DE QUEIROZ E SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0728415-77.2023.8.07.0000 DECISÃO Em princípio, a decisão sob o id 57386676 mostra-se passível de revisão, pois , consoante se vê do ac. 1.861.300 exarado na APC 0718069-80.2022.8.07.0007, o julgamento desta contou com um capítulo específico e inicial tratando das questões objeto do presente agravo.
No entanto, antes de reavaliar a decisão id 57386676, concedo às partes a oportunidade para se manifestarem a respeito, especificando, se o caso, eventual questão tratada no agravo que não tenha sido julgada na apelação.
Após. cls.
I.
Brasília, 30 de junho de 2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
30/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
30/06/2024 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0728415-77.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: AGUSTINHA APARECIDA DA SILVA AGRAVADO: ROSEMARY PEREIRA DA SILVA, RUTHE DE QUEIROZ E SILVA, CRISTINA PEREIRA DA SILVA, CLAUDIA DA SILVA COSTA, ADAYZA DA SILVA PEREIRA, MIRIAN DE QUEIROZ CARVALHO, DANIELLA DE QUEIROZ E SILVA LOPES, ANDRE PEREIRA DA SILVA DECISÃO 1.
A agravante opõe declaratórios (id 54304027) à decisão (id 54011748) em que não conheci do agravo, ante a perda superveniente do seu objeto decorrente da sentença exarada nos autos principais.
Afirma que persiste o interesse e que a decisão carece de fundamentação.
Em contrarrazões os embargados negam a presença de vícios (CPC 1.022) e pedem a aplicação da multa cominada 1.026, § 2º. 2.
Conheço como agravo interno, que comporta juízo de retratação.
Assiste razão à agravante.
Malgrado a superveniência de sentença, não houve, no presente caso, a perda superveniente do interesse no agravo de instrumento, cuja decisão poderá repercutir no julgamento do apelo.
Dessarte, reconsidero a decisão id 54011748.
Prossiga-se com o agravo de instrumento, observando-se o CPC 946.
Ante a retratação, julgo prejudicado o agravo interno.
Intimem-se.
Cls.
Brasília, 31 de março de 2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
03/04/2024 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
03/04/2024 16:53
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
31/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
31/03/2024 19:09
Outras Decisões
-
24/01/2024 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
23/01/2024 21:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 00:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
12/12/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 00:06
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/12/2023 02:15
Publicado DECISÕES SEGUNDO GRAU em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:15
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
10/12/2023 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:03
Deliberado em Sessão - Retirado
-
30/11/2023 14:36
Juntada de decisões segundo grau
-
30/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/09/2023 21:28
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
25/08/2023 16:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/08/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/08/2023 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2023 02:15
Decorrido prazo de ADAYZA DA SILVA PEREIRA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 02:15
Decorrido prazo de MIRIAN DE QUEIROZ CARVALHO em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:05
Decorrido prazo de RUTHE DE QUEIROZ E SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:05
Decorrido prazo de AGUSTINHA APARECIDA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:05
Decorrido prazo de CLAUDIA DA SILVA COSTA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:05
Decorrido prazo de DANIELLA DE QUEIROZ E SILVA LOPES em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:05
Decorrido prazo de CRISTINA PEREIRA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ROSEMARY PEREIRA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
21/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/07/2023 14:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
17/07/2023 19:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
17/07/2023 18:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/07/2023 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/07/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710625-43.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Weslei Diego Oliveira da Silva
Advogado: Tony Harley Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 22:39
Processo nº 0718309-53.2023.8.07.0001
Sirlene Rodrigues dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Mariana Duarte Barbosa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 17:35
Processo nº 0718309-53.2023.8.07.0001
Sirlene Rodrigues dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/05/2023 17:43
Processo nº 0710964-28.2017.8.07.0007
Cristina Santana Laranjeira
Regis Guedes de Souza
Advogado: Sergio Cordova Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2017 16:29
Processo nº 0701705-71.2024.8.07.0004
Ronaldo de Sousa Resende
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Barbara Kelly Ferreira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2024 21:17