TJDFT - 0712583-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 08:21
Cancelada a Distribuição
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25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de DANIEL DE MORAIS MELO PIMENTA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712583-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL DE MORAIS MELO PIMENTA REQUERIDO: LUZAILDO BEZERRA DE LUCENA, LUCIVANIO FERNANDES BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino o cancelamento da distribuição, porquanto não existe uma petição inicial.
Em consequência, existe um amontoado de documentos.
Assim, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, o qual aplico por analogia, determino o cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:11
Outras decisões
-
29/04/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:36
Decorrido prazo de DANIEL DE MORAIS MELO PIMENTA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712583-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL DE MORAIS MELO PIMENTA REQUERIDO: LUZAILDO BEZERRA DE LUCENA, LUCIVANIO FERNANDES BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aparentemente, houve uma falha na distribuição do feito, porquanto não houve o upload da peça inicial.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a regularização do processo e para a juntada das custas processuais recolhidas.
Com ou sem manifestação voltem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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