TJDFT - 0711768-67.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 13:51
Baixa Definitiva
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23/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 18:51
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO MÉDICO.
LINFOMA.
TRANSPLANTE AUTÓLOGO DE MEDULA ÓSSEA.
NEGATIVA DE COBERTURA.
RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANS.
CRITÉRIOS NÃO PREENCHIDOS.
SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA.
COBERTURA DEVIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1 – Plano de saúde.
Incidência do CDC.
Segundo a Súmula n.º 608 do Superior Tribunal de Justiça, “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”. 2 – Transplante autólogo de medula óssea.
Previsto na Resolução Normativa 465/2021.
A RN 465/2021 da ANS prevê a cobertura obrigatória para receptores portadores de linfoma não Hodgkin de graus intermediário e alto, indolente transformado, quimiossensível, como terapia de salvamento, após a primeira recidiva.
O caso do autor está previsto na Lei de regência e se enquadra na disposição normativa da ANS, atendendo ao critério ali previsto, quanto à primeira recidiva. 3 – Direito à saúde.
O direito à saúde do indivíduo deve ser tratado como prioridade, já que está diretamente relacionado à dignidade da pessoa humana e à vida, à luz dos princípios constitucionais insculpidos nos artigos 1º, inciso III e 5º da Constituição Federal, sendo indevida a negativa de cobertura do procedimento indicado pelo médico, por ser necessário para preservar a saúde e a vida do usuário do plano de saúde. 4 – Recurso conhecido e desprovido. (m) -
20/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 11:45
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2024 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2024 20:00
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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15/05/2024 17:23
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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14/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/05/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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