TJDFT - 0707610-13.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 09:51
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/09/2024 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 19:41
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial dos processos 0704749-54.2022.8.07.0009) e 0707610-13.2022.8.07.0009, para condenar a requerida a pagar cada um dos autores o equivalente a 1/3 do valor de mercado do aluguel incidente sobre o imóvel situado na QR 505, Conjunto 4, Casa 4, Samambaia Sul/DF.
Fixo como termo inicial a data da citação da requerida em cada um dos processos, observando-se que quanto ao autor Anderson deverá ser levada em conta a data da citação no processo 0704749-54.2022.8.07.0009.
Os valores deverão ser corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora 1% ao mês, tudo a contar da citação.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais custas processuais e honorários advocatícios em favor de cada patrono, que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), na forma do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça concedida à requerida.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
06/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/07/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:59
Outras decisões
-
26/06/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:22
Outras decisões
-
05/06/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/06/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de PAOLA MEDEIROS CORREIA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:35
Outras decisões
-
24/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de PAOLA MEDEIROS CORREIA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707610-13.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PETERSON DE MEDEIROS CORREIA, ANDERSON DE MEDEIROS CORREIA REQUERIDO: PAOLA MEDEIROS CORREIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 4 de abril de 2024, 13:59:25.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
04/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/12/2023 15:27
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:27
Outras decisões
-
07/12/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/12/2023 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
23/04/2023 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/04/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/04/2023 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/11/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2022 03:37
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 20:41
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 22:00
Recebidos os autos
-
15/11/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 21:59
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/11/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 15:43
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 22:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2022 14:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 09:41
Recebidos os autos
-
17/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:41
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/07/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2022 07:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/07/2022 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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18/07/2022 18:55
Recebidos os autos
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18/07/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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18/07/2022 13:52
Juntada de ata
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15/07/2022 13:37
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/06/2022 21:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/05/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2022 11:46
Recebidos os autos
-
26/05/2022 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/05/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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