TJDFT - 0708326-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:14
Arquivado Provisoramente
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03/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708326-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCIDINO VIERA JUNIOR EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A lei n.º 14.382 alterou o termo a quo da prescrição intercorrente, as causas para sua ocorrência e os termos da sucumbência, tendo aplicação imediata aos processos em curso, nos termos do art. 58, V e do IAC n. 1 do STJ.
Apesar das diversas tentativas, no presente processo não foram localizados bens penhoráveis/ não foi localizado o devedor.
Assim, com fundamento no artigo 921, §4º, do CPC c/c 771 do CPC, contado da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, isto é, a partir de ID 176225687, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, § 4º, do CPC.
Caso antes da conclusão do prazo de um ano a parte requeira providências satisfativas úteis (novo emprego, herança, etc), mesmo que não logre êxito em encontrar bens, será considerado zerado o prazo para retomada da prescrição intercorrente, não sendo aplicada retroativamente a contagem à primeira tentativa frustrada de busca de bens.
O fim da prescrição intercorrente é penalizar o credor inerte tendo em conta que não se deve eternizar litígios - não premiar o devedor que, sabendo-se inadimplente recalcitra em cumprir com suas obrigações, as quais rigorosamente falando deveriam ser pagas espontaneamente e nem às raias do Judiciário deveriam chegar.
A se desconsiderar o esforço do credor quando este é sério e real, aplicando uma contagem da prescrição intercorrente retroativa e em prejuízo do credor por um sucessivo e superveniente resultado negativo que este não pode controlar, seria interpretar a lei consagrando a punição pela punição à revelia da razão e do propósito que deve ter.
Como esse entendimento não pode ser, é necessário que se faça uma interpretação conforme à Constituição, dando uma interpretação que considere a proporcionalidade, isto é, a necessidade de que a prescrição sirva a um propósito justo, restringindo apenas no limite necessário o direito de busca do credor pelo seu crédito e garantindo ao devedor não ficar enredado anos a fio a um processo sem perspectivas de solução e no qual o credor é inativo.
Só com a ponderação desses dois direitos concretiza-se o devido e efetivo processo.
Por fim, para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, o prazo de 10 (dez) anos, conforme a sentença de ID 162738225 que julgou procedente os pedidos, em face de inadimplemento contratual, da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso do prazo de um ano a contar da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor para fins de citação/intimação ou de bens penhoráveis do devedor.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 11:20:42.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06 -
29/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/08/2025 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/08/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ALCIDINO VIERA JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:35
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:35
Indeferido o pedido de ALCIDINO VIERA JUNIOR - CPF: *07.***.*80-63 (EXEQUENTE)
-
19/08/2025 03:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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19/08/2025 01:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:07
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:07
Outras decisões
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05/08/2025 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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05/08/2025 19:00
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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31/07/2025 20:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/07/2025 19:08
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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30/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:03
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:03
Outras decisões
-
26/07/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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26/07/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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10/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2025 19:31
Recebidos os autos
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03/06/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:31
Deferido o pedido de ALCIDINO VIERA JUNIOR - CPF: *07.***.*80-63 (EXEQUENTE).
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03/06/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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03/06/2025 12:46
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708326-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCIDINO VIERA JUNIOR EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do exequente para se manifestar sobre a contestação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica id 235102717.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
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09/05/2025 07:43
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 06/05/2025 23:59.
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10/03/2025 02:22
Publicado Edital em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:47
Expedição de Edital.
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06/03/2025 15:05
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:05
Outras decisões
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05/03/2025 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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05/03/2025 00:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/03/2025 17:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/01/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/12/2024 23:34
Juntada de Certidão
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09/09/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ALCIDINO VIERA JUNIOR em 05/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708326-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCIDINO VIERA JUNIOR EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo pela instância superior, aguarde-se o julgamento do AGI (Processo n ° 0734288-24.2024.8.07.0000).
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 18:12:57.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 04 -
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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21/08/2024 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708326-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCIDINO VIERA JUNIOR EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento de n. 0734288-24.2024.8.07.0000 (ID 208060458).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se vir aos autos informação do desembargador-relator acerca da não concessão de efeito suspensivo para que se cumpram as ordens judiciais consignadas na decisão hostilizada.
Faculto à parte exequente trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação de que foi atribuído efeito suspensivo ou de que a decisão objurgada foi mantida pela Colenda Turma do Eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 19:30:21.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
19/08/2024 21:24
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:24
Outras decisões
-
19/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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19/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
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12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 21:19
Recebidos os autos
-
07/08/2024 21:19
Indeferido o pedido de ALCIDINO VIERA JUNIOR - CPF: *07.***.*80-63 (EXEQUENTE)
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07/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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07/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 12:33
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:33
Outras decisões
-
01/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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01/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708326-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCIDINO VIERA JUNIOR EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante a demora do retorno da carta precatória nº 5077713-64.2024.8.21.0001 e ausência de informações do juízo deprecado, fica o autor intimado a comprovar o atual andamento da Carta Precatória junto ao Juízo Deprecado.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 11:51:04.
JULIANA APARECIDA DE QUEIROZ Servidor Geral -
24/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:41
Decorrido prazo de ALCIDINO VIERA JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
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26/04/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708326-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCIDINO VIERA JUNIOR EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos permanecerão aguardando o cumprimento e a respectiva devolução da carta precatória id 190425096.
BRASÍLIA-DF, 5 de abril de 2024 13:13:19.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
06/04/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
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05/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:37
Expedição de Carta.
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18/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:41
Outras decisões
-
18/03/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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18/03/2024 07:34
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2024 13:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/03/2024 06:18
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 06:16
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2024 06:14
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2024 06:12
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/03/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/03/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/03/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 20:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/03/2024 20:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2024 16:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/02/2024 19:41
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
23/02/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 23:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 06:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:58
Outras decisões
-
26/01/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:40
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:40
Outras decisões
-
14/12/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/12/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:57
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:50
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:50
Indeferido o pedido de ALCIDINO VIERA JUNIOR - CPF: *07.***.*80-63 (EXEQUENTE)
-
01/12/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:55
Outras decisões
-
21/11/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:52
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:23
Outras decisões
-
08/11/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/11/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/10/2023 08:59
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:59
Deferido o pedido de ALCIDINO VIERA JUNIOR - CPF: *07.***.*80-63 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/10/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/10/2023 11:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/10/2023 11:47
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:17
Outras decisões
-
08/10/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/10/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 06:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:14
Deferido o pedido de ALCIDINO VIERA JUNIOR - CPF: *07.***.*80-63 (EXEQUENTE).
-
25/08/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/08/2023 07:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 21:11
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:11
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 20:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 08:20
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ALCIDINO VIERA JUNIOR em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 19:29
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:29
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:53
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:53
Outras decisões
-
07/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:46
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:46
em cooperação judiciária
-
23/05/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 23:02
Recebidos os autos
-
05/05/2023 23:02
Outras decisões
-
04/05/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/05/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
09/04/2023 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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