TJDFT - 0701967-09.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal do Paranoá - VARCRIPAR (61)3103-2230 Número do processo: 0701967-09.2024.8.07.0008 Classe judicial: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ACUSADO: GUILHERME RAMOS CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL instaurado em favor de GUILHERME RAMOS CAVALCANTE, conforme decisão de ID. 191930992.
Os peritos que concluíram que o periciando é semi-imputável, conforme Laudo de Exame Psiquiátrico n.º 21599/2024 (ID. 202026055).
O Ministério Público concordou com o resultado pericial, conforme cota de ID. 202161063.
A Defesa solicitou a remessa dos autos aos peritos para que respondam aos seguintes quesitos complementares (ID. 203280705): “O réu é perigoso para terceiros ou para si mesmo?” “Como uma pessoa com retardo mental leve pode demonstrar periculosidade relacionada à tal doença?” DECIDO.
Analisando detidamente o laudo pericial, observo que os peritos destacaram que o periciando “apresenta alto risco de cometer suicídio.”, concluíram que “o periciando apresentava, à época dos fatos descritos, as capacidades de entendimento e autodeterminação parcialmente reduzidas.” e recomendaram “tratamento ambulatorial multiprofissional (psiquiátrico, psicoterapia, terapia ocupacional, assistência social), individual, regular, sistematizado, por tempo indeterminado e com a supervisão dos familiares.” A mera resposta aos quesitos complementares não alteraria o resultado pericial e nem serviria para esclarecer os fatos denunciados.
Portanto, INDEFIRO o pedido da Defesa e, consequentemente, HOMOLOGO o Laudo de Exame Psiquiátrico n.º 21599/2024 (ID. 202026055).
O pedido de juntada de FAP e de depoimento de menores envolvidos no crime apurado deve ser formulado na ação principal.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos da ação penal n.º 0701142-65.2024.8.07.0008, para o prosseguimento do feito.
Após, arquive-se este incidente.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
09/07/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:27
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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08/07/2024 16:27
Indeferido o pedido de GUILHERME RAMOS CAVALCANTE - CPF: *65.***.*02-43 (ACUSADO)
-
08/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
08/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal do Paranoá - VARCRIPAR (61)3103-2230 Número do processo: 0701967-09.2024.8.07.0008 Classe judicial: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ACUSADO: GUILHERME RAMOS CAVALCANTE DESPACHO Intime-se a Defesa para manifestação quanto ao resultado do laudo psiquiátrico de ID. 202026055, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para homologação, caso não haja impugnação, uma vez que o Ministério Público já se manifestou (ID. 202161063).
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
01/07/2024 08:32
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 20:05
Recebidos os autos
-
28/06/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei aos autos Laudo de Exame Psiquiátrico do acusado.
Do que para constar, lavrei a presente certidão. -
27/06/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
27/06/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
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21/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
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21/06/2024 12:59
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 12:29
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:29
Deferido o pedido de GUILHERME RAMOS CAVALCANTE - CPF: *65.***.*02-43 (ACUSADO).
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04/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
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03/06/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:37
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
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21/05/2024 12:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/05/2024 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de GUILHERME RAMOS CAVALCANTE em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 17:50
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
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13/05/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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12/05/2024 10:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/05/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
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12/04/2024 09:15
Juntada de Certidão
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12/04/2024 09:01
Expedição de Ofício.
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10/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
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05/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRIPAR Vara Criminal do Paranoá Processo: 0701967-09.2024.8.07.0008 Classe judicial: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) Réu: GUILHERME RAMOS CAVALCANTE Inquérito Policial: 330/2024 da 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá) Ocorrência Policial: 1769/2024 CERTIDÃO CERTIFICO e dou FÉ que o presente incidente de insanidade mental foi instaurado por decisão proferida nos autos do processo n. 0701142-65.2024.8.07.0008.
Conforme determinado, abro vista às partes para apresentação de quesitos.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:51:49.
DENISE TEIXEIRA COSTA DE SOUZA Servidor Geral -
03/04/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 16:01
Apensado ao processo #Oculto#
-
03/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333)
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03/04/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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