TJDFT - 0709476-06.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 23:44
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 06:58
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS TELES VITECOSKI em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:45
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS TELES VITECOSKI em 08/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS TELES VITECOSKI em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:57
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 17:35
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 16:34
Expedição de Alvará.
-
09/07/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 14:51
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709476-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLEY DOS SANTOS TELES VITECOSKI REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 198588408, antes de intimada para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 2.986,52 (dois mil novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 201418819, tendo a parte autora anuído com o pagamento (ID 202894360), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Considerando, pois, a opção declinada pela parte demandante, expeça-se, excepcionalmente, alvará de levantamento do valor mencionado em prol dela, intimando-a para retirá-lo no prazo de 20 (vinte) dias, conforme orientação da Corregedoria deste Eg.
Tribunal.
Não sendo efetivado o saque, retornem os autos conclusos.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
05/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:41
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709476-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLEY DOS SANTOS TELES VITECOSKI REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora em face à Sentença de ID 198588408, alegando a existência de omissão e contradição no julgado, por não ter considerado, para fins de análise do pedido da indenização por danos de ordem moral, as circunstâncias peculiares do caso, entre elas a gestação da esposa do demandante, bem como da ultrassonografia que ela tinha agendada, dos compromissos profissionais dele e da sua condição de saúde enquanto portador de TDAH.
Insurge-se, ainda, quanto ao marco de correção monetária e a aplicação de juros de mora da condenação dos prejuízos materiais. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Contudo, razão não assiste ao Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão ou contradição.
Isso porque o julgado foi cristalino ao consignar que, em que pese a falha na prestação do serviço por parte da empresa ré, os fatos por ele narrados não foram suficientes a gerar abalos aos direitos de sua personalidade, sobretudo porque adquiriu o autor de imediato nova passagem, tendo sido a requerida condenada a ressarcir a ele o custo correspondente, corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora desde a citação.
Logo, verifica-se que, em verdade, o embargante colima alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
Dentro desse contexto, resta a ele, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra encerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, REJEITO os embargos.
Intimem-se. -
26/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/06/2024 04:24
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/06/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 07:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/05/2024 23:40
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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15/05/2024 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 02:33
Recebidos os autos
-
14/05/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/04/2024 14:03
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS TELES VITECOSKI - CPF: *43.***.*79-96 (REQUERENTE) em 12/04/2024.
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13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS TELES VITECOSKI em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709476-06.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLEY DOS SANTOS TELES VITECOSKI REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO A análise detida da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°).
Desse modo, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, intime-se a parte demandante para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, as irregularidades mencionadas, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Apresentadas as informações solicitadas, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem os autos conclusos. -
03/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/04/2024 15:22
Juntada de procuração
-
27/03/2024 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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