TJDFT - 0733940-26.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MONA'S FLOWER IMPORT E EXPORTACAO DE ESSENCIAS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:07
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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06/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 19:50
Recebidos os autos
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19/03/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 19:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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02/05/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:16
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:15
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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03/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0733940-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MONA'S FLOWER IMPORT E EXPORTACAO DE ESSENCIAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que,atendendo à determinação da MMª.
Juíza, procedi à pesquisa de valores penhoráveis, por meio do sistema SISBAJUD.
O valor constrito ultrapassa o montante do débito.
Em atenção ao disposto na decisão de ID 184565193, foi realizada a transferência do valor para uma conta à disposição deste Juízo e efetuada a liberação do valor excedente ao crédito, via sistema SISBAJUD.
Segue anexo o comprovante.
Nos termos da Portaria do Juízo n. 02/2021, intimo as partes a tomarem conhecimento da decisão de ID 184565193, devendo a parte EXECUTADA se manifestar acerca da penhora efetivada e, caso queira, oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Brasília/DF, 22 de março de 2024.
PAULA RENATA GONCALVES CANTERGIANI 2ª Vara de Execução Fiscal do DF / Cartório / Servidor Geral -
22/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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22/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
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20/03/2024 10:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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18/03/2024 18:42
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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18/03/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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14/03/2024 15:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
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25/01/2024 17:48
Recebidos os autos
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25/01/2024 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/01/2024 17:48
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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20/11/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 19:12
Recebidos os autos
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06/06/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
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12/12/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:37
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 15:18
Juntada de Certidão
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23/11/2022 14:42
Recebidos os autos
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23/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
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19/08/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/08/2022 11:07
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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09/08/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/07/2022 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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29/07/2022 13:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 12:38
Recebidos os autos
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26/07/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 07:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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25/07/2022 11:01
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de MONA'S FLOWER IMPORT E EXPORTACAO DE ESSENCIAS LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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09/07/2022 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 12:59
Recebidos os autos
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07/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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06/07/2022 09:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/06/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 12:43
Recebidos os autos
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22/06/2022 12:43
Decisão interlocutória - recebido
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21/06/2022 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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21/06/2022 10:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2022 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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