TJDFT - 0737173-45.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:11
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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29/04/2024 15:58
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INTRÍNSECOS (CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE) INEXISTENTES.
INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
I.
A ratio essendi dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (Código de Processo Civil, artigo 1.022, incisos I a III), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente.
II.
Inadequada a presente via recursal para nova análise de elemento fático (ou probatório) e/ou de questão jurídica que não satisfaz a pretensão da parte embargante (incompetência da Circunscrição Judicial de Brasília/DF para conhecimento e processamento da ação), cujo inconformismo revela o interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento do colegiado.
III.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (Código de Processo Civil, artigo 1.025).
IV.
Não evidenciada qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão colegiada.
V.
Embargos rejeitados. -
03/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/04/2024 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/02/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/02/2024 11:59
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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27/01/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 19:13
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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07/12/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 12:03
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/12/2023 20:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2023 02:19
Publicado Ementa em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:06
Conhecido o recurso de ROBERTO BARRETOS ALVES (AUTOR ESPÓLIO DE) e SUELY MAIA ALVES - CPF: *51.***.*21-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/11/2023 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/10/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2023 14:21
Recebidos os autos
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10/10/2023 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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10/10/2023 10:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/10/2023 23:59.
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16/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:49
Efeito Suspensivo
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04/09/2023 18:34
Recebidos os autos
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04/09/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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04/09/2023 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/09/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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