TJDFT - 0701535-89.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:52
Arquivado Provisoramente
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22/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
21/04/2025 19:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/12/2024 18:37
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/12/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de EDILEUSA MARIA DE SOUZA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701535-89.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Protesto Indevido de Título (7781) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB EXECUTADO: EDILEUSA MARIA DE SOUZA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 1 de abril de 2024 15:47:52.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
01/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de EDILEUSA MARIA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de EDILEUSA MARIA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 20:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2024 16:08
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:08
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO).
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09/01/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 10:11
Recebidos os autos
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06/07/2023 22:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
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06/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
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01/06/2023 23:59
Juntada de Petição de apelação
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11/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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10/05/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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24/04/2023 12:37
Recebidos os autos
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24/04/2023 12:37
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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14/04/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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13/04/2023 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/04/2023 18:22
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2022 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/04/2022 16:18
Juntada de Petição de alegações finais
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11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
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10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 15:44
Recebidos os autos
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08/03/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2021 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/09/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 14:13
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2021.
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04/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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29/08/2021 17:48
Recebidos os autos
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29/08/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2021 17:48
Decisão interlocutória - recebido
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07/07/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/06/2021 22:29
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 02:48
Publicado Certidão em 08/06/2021.
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08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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07/06/2021 14:53
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/06/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 14:45
Juntada de Certidão
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01/06/2021 18:24
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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01/06/2021 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2021 14:00, CEJUSC-TAG.
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26/05/2021 13:37
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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26/05/2021 13:37
Recebidos os autos
-
23/05/2021 08:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/04/2021.
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22/04/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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22/04/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 15:14
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
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08/04/2021 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 16:13
Juntada de Certidão
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06/04/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/04/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 17:51
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2021 16:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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23/03/2021 16:11
Juntada de Certidão
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23/03/2021 16:09
Audiência Conciliação designada em/para 25/05/2021 14:00 CEJUSC-TAG.
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17/03/2021 20:41
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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16/03/2021 11:51
Recebidos os autos
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16/03/2021 11:51
Decisão interlocutória - recebido
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22/02/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/02/2021 18:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
03/02/2021 14:44
Recebidos os autos
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03/02/2021 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2021 14:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/02/2021 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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