TJDFT - 0730075-74.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
O acórdão embargado analisou expressamente os critérios de correção monetária e juros aplicáveis, o termo inicial dos juros de mora e a validade do contrato, não havendo, pois, omissão que deva ser sanada. 3.
A reiteração de argumentos já examinados e decididos caracteriza o uso indevido dos embargos, configurando intuito manifestamente protelatório. 4.
Embargos de Declaração não providos.
Aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. -
15/07/2024 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:22
Decorrido prazo de IVO CANDIDO CORREA FILHO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 12/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:22
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0730075-74.2021.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: IVO CANDIDO CORREA FILHO Requerido: ALPHAVILLE URBANISMO S/A e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o réu SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA juntou recurso de APELAÇÃO.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 12:56:32.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
19/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:39
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:37
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:35
Decorrido prazo de IVO CANDIDO CORREA FILHO em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/05/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de IVO CANDIDO CORREA FILHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de IVO CANDIDO CORREA FILHO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 02/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2024 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730075-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVO CANDIDO CORREA FILHO REU: ALPHAVILLE URBANISMO S/A, SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:55
Outras decisões
-
03/04/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2024 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/09/2023 03:55
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 16:54
Juntada de Petição de representação
-
18/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 14:35
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2022 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/06/2022 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
14/06/2022 17:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/06/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 19:34
Recebidos os autos
-
09/06/2022 19:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 06/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/05/2022 20:24
Juntada de intimação
-
27/05/2022 20:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2022 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/05/2022 20:08
Recebidos os autos
-
27/05/2022 20:08
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 13:30
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 13:09
Recebidos os autos
-
12/05/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 15:44
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1095
-
25/01/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 15:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 06/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 08:28
Recebidos os autos
-
30/11/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2021 18:07
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2021 19:08
Recebidos os autos
-
24/11/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2021 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/11/2021 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
12/11/2021 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/11/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 21:26
Recebidos os autos
-
09/11/2021 21:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de IVO CANDIDO CORREA FILHO em 29/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2021 02:48
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2021 12:17
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/09/2021 12:17
Juntada de intimação
-
04/09/2021 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
03/09/2021 18:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/09/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 17:02
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2021 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2021 14:31
Recebidos os autos
-
01/09/2021 14:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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27/08/2021 15:21
Recebidos os autos
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27/08/2021 15:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/08/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/08/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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