TJDFT - 0712651-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 03:38
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2025 16:44
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2025 18:38
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2025 18:04
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 19:42
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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21/07/2025 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2025 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:15
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2025 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:56
Outras decisões
-
26/05/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712651-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANIA GUIMARAES SILVA MORAIS REU: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado (ID 233639321), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 .
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
25/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712651-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANIA GUIMARAES SILVA MORAIS REU: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DESPACHO Intime-se o perito sobre as manifestações das partes, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:15:49.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:46
Outras decisões
-
28/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712651-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANIA GUIMARAES SILVA MORAIS REU: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado (ID 227437053 e anexos), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 .
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
27/02/2025 12:43
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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24/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:45
Outras decisões
-
29/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SILVANIA GUIMARAES SILVA MORAIS em 22/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712651-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANIA GUIMARAES SILVA MORAIS REU: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DESPACHO Nos termos do art. 465, §3º, do CPC, intimem-se as partes para apresentarem manifestação sobre a nova proposta de honorários.
Prazo: 05 dias.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
10/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712651-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANIA GUIMARAES SILVA MORAIS REU: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DESPACHO Intime-se o perito para se manifestar sobre a impugnação de ID 210836056, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 19:01:19.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2024 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:22
Outras decisões
-
06/08/2024 06:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
12/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712651-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANIA GUIMARAES SILVA MORAIS REU: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DESPACHO Em observância ao princípio do contraditório e ao disposto nos art. 10 e 437, §1º, do CPC, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre os documentos anexados ao processo pelas rés.
Prazo: 15 dias. -
09/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:01
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:58
Outras decisões
-
04/06/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2024 22:02
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 23:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712651-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANIA GUIMARAES SILVA MORAIS REU: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DESPACHO Ciente do ofício retro.
Considerando a ausência de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ora, aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de resposta pela parte ré.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/04/2024 12:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712651-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANIA GUIMARAES SILVA MORAIS REU: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informa a interposição de agravo em face da decisão de ID 191839558.
Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC.
Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se pela resposta dos réus e pelo julgamento do recurso.
Havendo notícia de reforma, ou mesmo pedido de informações, tornem imediatamente conclusos.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 14:09:57.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/04/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2024 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:12
Indeferido o pedido de SILVANIA GUIMARAES SILVA MORAIS - CPF: *57.***.*54-87 (AUTOR)
-
29/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2024 07:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Número do processo: 0712651-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANIA GUIMARAES SILVA MORAIS REU: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, do CPC, c/c art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/88 (moléstia grave).
Anote-se.
Trata-se de ação de conhecimento com pedido de tutela de urgência.
O autor alega, em apertada síntese, a abusividade do aumento da mensalidade do plano de saúde a ela ofertada pelo plano de saúde réu.
Postula, em sede de urgência, a suspensão da aplicação do reajuste da mensalidade devida como contraprestação para utilização do plano de saúde. É o breve relato.
Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." No presente caso, os fundamentos apresentados pela parte não são relevantes e amparados em prova idônea, e não levam a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados. É que os elementos trazidos aos autos não permitem demonstrar que a abusividade do aumento do valor da mensalidade do plano de saúde.
Na espécie, a análise acerca de eventual ato ilícito da ré dever ser feita em sede de cognição exauriente com formação da relação processual e dilação probatória.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se a parte ré, por meio eletrônico (PJe), valendo esta decisão como mandado para essa finalidade, para tomar ciência da presente ação e para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da citação.
A contestação deverá ser subscrita por advogado devidamente constituído ou defensor público.
Caso não seja apresentada a contestação no prazo legal, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações dos fatos formulados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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