TJDFT - 0713440-16.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:16
Decorrido prazo de SERGIO MURILO REIS SAMPAIO em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0713440-16.2024.8.07.0000 RECORRENTE: PEDRO NETTO RODRIGUES CHAVES RECORRIDO: AGROPECUARIA MISSIONEIRA LTDA, SERGIO MURILO REIS SAMPAIO, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 64883038, inadmitiu o recurso especial interposto por PEDRO NETTO RODRIGUES CHAVES, situação que ensejou o manejo de agravo direcionado à Corte Superior.
O STJ (ID 75578043) devolveu os autos à origem para que o apelo permanecesse sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito no REsp 1.894.973/PR (Tema 1.230), afetado para uniformização da controvérsia “alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos”, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
29/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:26
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
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27/08/2025 15:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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27/08/2025 15:53
Juntada de decisão de tribunais superiores
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14/07/2025 17:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2024 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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18/12/2024 13:21
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO NETTO RODRIGUES CHAVES em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 16:32
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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02/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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02/12/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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02/12/2024 09:39
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de SERGIO MURILO REIS SAMPAIO em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 01:16
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:35
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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04/11/2024 11:35
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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30/10/2024 18:46
Juntada de Petição de agravo
-
18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SERGIO MURILO REIS SAMPAIO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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07/10/2024 19:21
Recurso Especial não admitido
-
07/10/2024 16:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/10/2024 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SERGIO MURILO REIS SAMPAIO em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2024 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SERGIO MURILO REIS SAMPAIO em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 07:59
Juntada de Certidão
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30/08/2024 07:55
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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29/08/2024 09:10
Recebidos os autos
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29/08/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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29/08/2024 09:09
Juntada de Certidão
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10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SERGIO MURILO REIS SAMPAIO em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 21:49
Juntada de Petição de recurso especial
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09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:15
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
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12/07/2024 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2024 02:30
Publicado Intimação de Pauta em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:54
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2024 21:03
Recebidos os autos
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21/05/2024 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SERGIO MURILO REIS SAMPAIO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO NETTO RODRIGUES CHAVES em 30/04/2024 23:59.
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:14
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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03/04/2024 15:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/04/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/04/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/05/2025 08:00