TJDFT - 0716726-36.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:28
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/05/2024 14:54
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO 32159/97.
TEMA 1170/STF.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
INAPLICABILIDADE.
TR.
CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E.
CONTRADIÇÃO.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
NÃO ACOLHIMENTO. 1.
Não deve ser suspenso o cumprimento individual de sentença se não há determinação de suspensão nos autos do RE 1.317.982/ES (Tema 1.170) pelo STF e já foi julgado o tema pela Corte Suprema. 2.
Os embargos de declaração servem para aclarar ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Ausentes esses vícios, nega-se provimento aos embargos. 3.
Não caracteriza vícios passíveis de serem corrigidos através de Embargos de Declaração quando o acórdão não acolhe as razões defendidas pela parte, dá interpretação que não atenda aos interesses perseguidos ou não há expresso pronunciamento acerca de todos os argumentos, dispositivos legais e precedentes jurisprudenciais que consideram aplicáveis ao caso e favoráveis a sua pretensão. 4.
Não há que se falar em omissão ou contradição no acórdão quando apreciadas as matérias suscitadas pela parte, constando a fundamentação, ainda que de forma resumida e contrária ao entendimento da parte. 5.
Embargos de declaração não acolhidos. -
01/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:17
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/02/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 16:49
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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22/11/2023 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 13:43
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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13/11/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 10:45
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:19
Publicado Ementa em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:22
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/08/2023 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/07/2023 16:58
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:19
Recebidos os autos
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05/07/2023 15:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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05/07/2023 15:08
Recebidos os autos
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05/07/2023 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
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05/06/2023 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:54
Efeito Suspensivo
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12/05/2023 16:54
Não conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE)
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04/05/2023 19:28
Recebidos os autos
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04/05/2023 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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04/05/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/05/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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