TJDFT - 0721031-76.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:44
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/09/2025 01:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721031-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KESIA ALVES DE CASTRO REVEL: ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a análise da petição de ID 247291219, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), decotados os valores já levantados nos autos, e atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
28/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:01
Juntada de Certidão
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27/08/2025 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721031-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KESIA ALVES DE CASTRO REVEL: ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL CERTIDÃO Certifico que não foi localizado procuração ou substabelecimento do patrono Cléber Viana Gregório Júnior para fins de transferência de valores para os dados indicados no ID 247291219.
Nos termos da Portaria deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte AUTORA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários da autora ou de patrono com poderes específicos para fins de levantamento do alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/08/2025 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 16:48
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:47
Deferido o pedido de KESIA ALVES DE CASTRO - CPF: *84.***.*86-20 (EXEQUENTE).
-
18/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
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15/08/2025 14:09
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/08/2025 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2025 21:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/08/2025 17:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2025 18:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 20:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 18:17
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:17
Indeferido o pedido de KESIA ALVES DE CASTRO - CPF: *84.***.*86-20 (EXEQUENTE)
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07/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:28
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:12
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/02/2025 17:12
Indeferido o pedido de ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL - CPF: *37.***.*71-00 (REVEL)
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07/02/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721031-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KESIA ALVES DE CASTRO REVEL: ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para que se manifeste sobre a petição apresentada pelo réu, ID 224684052.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/02/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 12:50
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 12:59
Recebidos os autos
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17/10/2024 12:59
Outras decisões
-
17/10/2024 12:59
em cooperação judiciária
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14/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/10/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721031-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KESIA ALVES DE CASTRO REVEL: ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL DESPACHO O artigo 402 do Código Civil descreve que as perdas e danos abrangem: o prejuízo efetivamente sofrido, chamado de dano emergente; e o que o prejudicado deixou de lucrar em razão, ou seja, os lucros cessantes.
A parte exequente alega que as perdas e danos são de carácter objetivo, mas deixou de juntar qualquer prova nos autos a indicar, quantificar ou especificar o valor a título de perdas e danos.
Assim, confiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente comprove as perdas e danos decorrentes do descumprimento da obrigação da fazer, provando as alegações através de documentos.
Intime-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - * -
03/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/09/2024 20:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721031-76.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: KESIA ALVES DE CASTRO REVEL: ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora a comprovar as perdas e danos decorrentes do descumprimento da obrigação de fazer, não sendo possível a indicação e valor sem provas.
Cabível,
por outro lado, a aplicação da multa pelo descumprimento do determinado, a qual não pode ser acrescida de juros, sob pena de bis in idem.
Assim, deverá ser juntada nova planilha do débito.
Prazo de 10 (dez) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
12/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:58
Outras decisões
-
10/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/09/2024 21:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721031-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KESIA ALVES DE CASTRO REVEL: ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, para subsidiar a análise da petição de ID 209155030, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:52
Outras decisões
-
22/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:31
Decorrido prazo de KESIA ALVES DE CASTRO em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721031-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KESIA ALVES DE CASTRO REVEL: ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve manifestação da parte exequente quanto ao cumprimento da obrigação de fazer.
Conforme determinado, intimo a parte credora a dizer se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
10/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:22
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721031-76.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: KESIA ALVES DE CASTRO REVEL: ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a intimação de ID. 200418207, na forma do disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, uma vez que dirigida ao telefone constante nos autos, no qual houve a citação do executado, sendo que não foi comunicado ao juízo qualquer a modificação temporária ou definitiva de endereço.
Aguarde-se o transcurso do prazo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
19/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:56
Outras decisões
-
19/06/2024 14:56
em cooperação judiciária
-
17/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:12
Deferido o pedido de KESIA ALVES DE CASTRO - CPF: *84.***.*86-20 (AUTOR).
-
14/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/05/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:38
Determinado o arquivamento
-
30/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2024 19:46
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
03/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/03/2024 12:57
Processo Desarquivado
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21/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de KESIA ALVES DE CASTRO em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:06
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/05/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 16:46
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:46
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de KESIA ALVES DE CASTRO em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/02/2023 22:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2022 01:16
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 17:36
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/12/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 01:53
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:50
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/10/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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