TJDFT - 0001232-19.2016.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:03
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/10/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001232-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DE SOUSA GUIMARAES, MARCIA PONTIER DE ALMEIDA EXECUTADO: JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, NS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO NOROESTE I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo os exequente para se manifestarem acerca da decisão de ID 206112880, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 12:43:37.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria -
01/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:37
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:37
Outras decisões
-
31/07/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
06/07/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:43
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001232-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DE SOUSA GUIMARAES, MARCIA PONTIER DE ALMEIDA EXECUTADO: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO NOROESTE I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não cabe a este Juízo a prática de atos de expropriação sobre o patrimônio das devedoras em recuperação judicial, sem prejuízo de que a própria parte interessada formule seu requerimento junto ao Juízo Falimentar.
Conforme entendimento fixado pela Corte Superior no julgamento do AREsp nº 1.910.636, existe competência excepcional do Juízo Universal para decidir sobre todos os atos executórios movidos em face da recuperanda, e não apenas para dirimir eventuais impugnações fundadas na essencialidade do bem constrito para o soerguimento da atividade mercantil, o que acaba por esvaziar a própria finalidade da execução no Juízo de origem, sem possibilidade de declinação da competência para julgar os autos.
Ou seja, mesmo nas execuções individuais de obrigações não inseridas no Quadro-Geral de Credores ou de créditos extraconcursais, não há a possibilidade de expropriação direta, a depender de prévia e expressa autorização do Juízo da Recuperação Judicial para atos que importem oneração de seu patrimônio.
A título exemplificativo, confira-se elucidativo aresto deste TJDFT: APELAÇÃO.
CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RESOLUÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
EMPRESA DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
TEMA 1.051 DO STJ.
CRÉDITO CONCURSAL.
FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO INCLUÍDO NO PLANO RECUPERACIONAL.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NECESSÁRIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR PARA A PRÁTICA DE ATOS EXECUTIVOS.
SUBMISSÃO DOS HONORÁRIOS AO PROCEDIMENTO RECUPERACIONAL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM MÉRITO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
REFORMATIO IN PEJUS.
IMPOSSIBILIDADE.
TEMA 1.076 DO STJ.
DISTINGUISHING. [...] 5.
A Corte Especial do colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EAREsp n. 1.255.986/PR, fixou o entendimento de que o direito à percepção dos honorários advocatícios sucumbenciais nasce com a sentença que os fixa. 5.1.
No julgamento do REsp n. 1.841.960/SP prevaleceu a tese de que, sendo a sentença que fixou os honorários proferida em momento posterior ao pedido de recuperação judicial, o crédito que dela decorre deve ser caracterizado como extraconcursal, conclusão esta que se amolda ao entendimento esposado na tese firmada pelo Tema n. 1.051. 6.
Em decisão recente proferida no AREsp n. 1.910.636, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a competência do Juízo da Recuperação Judicial, ainda que se trate de créditos extraconcursais, ao estabelecer que, quanto a estes, o prosseguimento dos atos constritivos em outros órgãos judiciais invade a esfera de competência do Juízo universal. 7.
Uma vez havendo entendimento consolidado da colenda Corte de Justiça reconhecendo a competência do Juízo universal para processar a prática de atos executivos relacionados à satisfação dos créditos extraconcursais, ressoa adequado que todo o débito objeto da presente demanda, incluídos os honorários sucumbenciais como crédito extraconcursal, submeta-se ao procedimento da recuperação judicial, em observância à função social da empresa e ao seu direito de restabelecimento financeiro.
Precedentes. [...] 11.
Recursos de Apelação conhecidos e improvidos.
Sentença mantida.
Honorários majorados. (Acórdão nº 1603293, 07089489620208070007, Relatora Desa.
CARMEN BITTENCOURT, 1ª Turma Cível, publicado no DJe 25/8/2022) Os autos do processo de recuperação, a princípio, observam o princípio da publicidade e não há comprovado óbice para que o próprio credor verifique o estágio atual do feito, máxime porque o processo civil orienta-se pela cooperação entre as partes.
Tratando-se de diligência ao alcance de ambas as partes, a aplicação de multa é medida desproporcional.
Por ora, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o trânsito em julgado da sentença que homologou o plano de recuperação. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
30/04/2024 21:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:19
Outras decisões
-
30/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/04/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 02:35
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0001232-19.2016.8.07.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO DE SOUSA GUIMARAES, MARCIA PONTIER DE ALMEIDA EXECUTADO: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO NOROESTE I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO DE MILITÂNCIA Certifico e dou fé, a requerimento da parte interessada BRUNA MIRANDA CURADO, inscrita na OAB/DF 48.829 que, em consulta aos sistemas informatizados de controle desta Secretaria, verificou constar a ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0001232-19.2016.8.07.0001, movida por ALESSANDRO DE SOUSA GUIMARAES (CPF: *58.***.*96-68) e MARCIA PONTIER DE ALMEIDA (CPF: *47.***.*52-00) em face de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CPF: 33.***.***/0001-00) e NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA (CNPJ: "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") (CNPJ: 11.***.***/0001-93), com atuação da advogada BRUNA MIRANDA CURADO, inscrita na OAB/DF 48.829, desde 31/05/2016, data em que trouxe aos autos a primeira petição (ID 26008335 - Pág. 6).
Certifico, ainda, que o(a) causídico(a) foi constituído(a) pela procuração/substabelecimento outorgada pelos Réus, de ID: 26008329 - Pág. 14, e que não consta renúncia ou revogação do mandado até a presente data.
Os autos encontram-se suspensos, conforme decisão de ID 178672874: "Prorrogo a suspensão do processo por mais 60 (sessenta) dias, cabendo às partes informarem ao Juízo quando da inclusão do crédito destes autos no rol de pagamentos a serem efetuados na forma do Plano de Recuperação, com indicação do respectivo cronograma de desembolso, bem como sobre a homologação pelo juízo recuperacional da Assembleia Geral de Credores. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito", porém, irão conclusos após a confecção desta certidão, dado o transcurso do prazo assinalado.
Nada mais havendo, lavrou-se a presente.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade de Brasília, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024.
Eu, POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Servidor Geral, a digitei, a conferi, subscrevo e assino.
POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Servidor Geral -
05/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/04/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de MARCIA PONTIER DE ALMEIDA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUSA GUIMARAES em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:15
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:19
Decorrido prazo de MARCIA PONTIER DE ALMEIDA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:19
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:19
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUSA GUIMARAES em 27/10/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 21:04
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:04
Outras decisões
-
22/06/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/06/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 10:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2023 10:51
Juntada de Certidão
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10/02/2023 00:58
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:58
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/02/2023 23:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUSA GUIMARAES em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de MARCIA PONTIER DE ALMEIDA GUIMARAES em 24/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 18:34
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/10/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 13:04
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/09/2022 16:36
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUSA GUIMARAES - CPF: *58.***.*96-68 (EXEQUENTE) em 21/09/2022.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUSA GUIMARAES em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de MARCIA PONTIER DE ALMEIDA GUIMARAES em 21/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MARCIA PONTIER DE ALMEIDA GUIMARAES em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUSA GUIMARAES em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 19:44
Recebidos os autos
-
27/07/2022 19:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/07/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/07/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 16:28
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/07/2022 17:49
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUSA GUIMARAES - CPF: *58.***.*96-68 (EXEQUENTE) em 04/07/2022.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUSA GUIMARAES em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MARCIA PONTIER DE ALMEIDA GUIMARAES em 04/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUSA GUIMARAES em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de MARCIA PONTIER DE ALMEIDA GUIMARAES em 23/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 12:29
Recebidos os autos
-
08/06/2022 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/06/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 12:02
Recebidos os autos
-
30/05/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/05/2022 21:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 20:33
Recebidos os autos
-
02/05/2022 20:33
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/04/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 10:18
Recebidos os autos
-
17/01/2022 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/01/2022 13:45
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUSA GUIMARAES - CPF: *58.***.*96-68 (EXEQUENTE) em 04/12/2021.
-
10/12/2021 00:23
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:23
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUSA GUIMARAES em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:23
Decorrido prazo de MARCIA PONTIER DE ALMEIDA GUIMARAES em 09/12/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUSA GUIMARAES em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCIA PONTIER DE ALMEIDA GUIMARAES em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 23/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 21:44
Recebidos os autos
-
31/08/2021 21:44
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/08/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 16:48
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/08/2021 16:26
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUSA GUIMARAES - CPF: *58.***.*96-68 (EXEQUENTE) em 24/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUSA GUIMARAES em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:40
Decorrido prazo de MARCIA PONTIER DE ALMEIDA GUIMARAES em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:40
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:40
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 24/08/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 16:58
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/05/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/05/2021 14:51
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUSA GUIMARAES - CPF: *58.***.*96-68 (EXEQUENTE) em 17/05/2021.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUSA GUIMARAES em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MARCIA PONTIER DE ALMEIDA GUIMARAES em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 15:56
Recebidos os autos
-
22/04/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/04/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 00:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 19:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2021 02:47
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
28/12/2020 13:22
Recebidos os autos
-
28/12/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/12/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 19:32
Recebidos os autos
-
17/12/2020 19:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/12/2020 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/12/2020 20:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
26/11/2020 18:26
Recebidos os autos
-
26/11/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/11/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:45
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
12/11/2020 21:46
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUSA GUIMARAES em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de MARCIA PONTIER DE ALMEIDA GUIMARAES em 20/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 16:21
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2020 16:11
Recebidos os autos
-
23/09/2020 16:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/09/2020 22:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 24/08/2020.
-
24/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 16:49
Recebidos os autos
-
19/08/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/08/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
11/08/2020 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 18:31
Recebidos os autos
-
06/08/2020 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2020 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/07/2020 21:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUSA GUIMARAES em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de MARCIA PONTIER DE ALMEIDA GUIMARAES em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA em 23/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 18:05
Recebidos os autos
-
29/06/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 12:50
Remetidos os Autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
16/06/2020 03:19
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:19
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 06:29
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/06/2020 20:03
Recebidos os autos
-
09/06/2020 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/06/2020 18:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 02/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Certidão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Certidão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Certidão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 18:02
Recebidos os autos
-
07/05/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 08:07
Remetidos os Autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 17:12
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
28/04/2020 15:53
Recebidos os autos
-
28/04/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/04/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 16:50
Recebidos os autos
-
26/03/2020 11:36
Remetidos os Autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
10/03/2020 16:14
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/03/2020 16:46
Recebidos os autos
-
09/03/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/03/2020 21:22
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:20
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:20
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
29/02/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 10:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 13:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA em 20/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 03:20
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 12:22
Processo Desarquivado
-
23/01/2020 19:33
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2020 15:31
Recebidos os autos
-
22/01/2020 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2020 07:51
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
22/01/2020 07:51
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/01/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 20:14
Recebidos os autos
-
19/12/2019 20:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2019 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/12/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 04:28
Processo Desarquivado
-
13/12/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 18:52
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 02:49
Publicado Certidão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 15:40
Recebidos os autos
-
06/12/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 12:51
Remetidos os Autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
02/12/2019 17:01
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/12/2019 17:01
Transitado em Julgado em 27/11/2019
-
02/12/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 22:50
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUSA GUIMARAES em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 22:50
Decorrido prazo de MARCIA PONTIER DE ALMEIDA GUIMARAES em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 22:50
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 22:50
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA em 27/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 10:53
Publicado Sentença em 05/11/2019.
-
05/11/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 16:00
Recebidos os autos
-
30/10/2019 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2019 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/09/2019 18:27
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUSA GUIMARAES - CPF: *58.***.*96-68 (AUTOR), MARCIA PONTIER DE ALMEIDA GUIMARAES - CPF: *47.***.*52-00 (AUTOR), JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (RÉU) e NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE S
-
12/09/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 18:23
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUSA GUIMARAES em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 18:23
Decorrido prazo de MARCIA PONTIER DE ALMEIDA GUIMARAES em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 18:23
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 18:23
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA em 05/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 17:44
Recebidos os autos
-
22/08/2019 17:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2019 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/08/2019 21:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 08:22
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 21:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 21:33
Recebidos os autos
-
13/08/2019 21:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2019 06:09
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/07/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 11:47
Recebidos os autos
-
25/07/2019 11:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2019 15:41
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 15:41
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA em 27/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/06/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 20:16
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
05/06/2019 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 18:45
Recebidos os autos
-
31/05/2019 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/05/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 15:09
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUSA GUIMARAES em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 15:09
Decorrido prazo de MARCIA PONTIER DE ALMEIDA GUIMARAES em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 15:09
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 15:09
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 13:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 13:33
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE SOUSA GUIMARAES - CPF: *58.***.*96-68 (AUTOR), MARCIA PONTIER DE ALMEIDA GUIMARAES - CPF: *47.***.*52-00 (AUTOR), JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (RÉU) e NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE S
-
18/12/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 05:17
Publicado Certidão em 30/11/2018.
-
30/11/2018 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 14:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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