TJDFT - 0728136-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:18
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728136-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ARTUR DA SILVA VIANA, ARTUR DA SILVA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem aos princípios da cooperação e da efetividade, este juízo já efetuou pesquisa nos sistemas à disposição para a localização de bens penhoráveis da parte devedora.
A pesquisa de veículos no sistema Renajud não foi frutífera (id. 191153655) e, diante desta execução em curso, não há nenhuma perspectiva de que a parte devedora tenha adquirido algum automóvel e efetivado o registro em seu nome, pois tem consciência de que a identificação deste bem ensejará a sua constrição.
Logo, a reiteração dessa diligência somente geraria sobrecarga aos trabalhos desta vara, sem nenhum sucesso.
Isso posto, indefiro o pedido de reiteração da consulta ao sistema de pesquisa de bens Renajud.
Indefiro, também, nova consulta ao sistema Infojud visando obter cópia da Declaração de Imposto de Renda, além da Declaração de Operações Imobiliárias – DOI, da Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias –DIMOB, da Declaração de Imposto Territorial Rural – DITR e da Declarações de Informações Econômicas-fiscais – DIPJ do executado ante o resultado infrutífero da última pesquisa realizada (id. 208160361).
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, registre-se o movimento de retorno dos autos ao arquivo provisório.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 15:09
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/09/2025 15:09
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0728136-25.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ARTUR DA SILVA VIANA, ARTUR DA SILVA VIANA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada acerca da transferência do valor depositado em Juízo, via sistema PIX, para a conta corrente indicada no respectivo comprovante de transferência.
Sem prejuízo, proceda à indicação de bens à penhora, bem como apresente a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, façam-se os autos conclusos para registro de suspensão, observada a decisão de ID. 244401625.
Brasília/DF, 21/08/2025.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:23
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:23
Outras decisões
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2025 17:23
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:45
Outras decisões
-
11/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:00
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:19
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/05/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0728136-25.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ARTUR DA SILVA VIANA, ARTUR DA SILVA VIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o resultado da consulta ao sistema SNIPER.
Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte credora cientificada do resultado, bem como intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, façam-se os autos conclusos para registro do movimento de suspensão, nos termos da decisão de ID. 222119514.
Brasília/DF, 09/05/2025.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
06/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0728136-25.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ARTUR DA SILVA VIANA, ARTUR DA SILVA VIANA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada acerca da expedição do(s) ofício(s) solicitado(s), devendo adotar as providências cabíveis com vistas ao envio do documento e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias.
Esclarecemos que inexiste óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido com vistas à obtenção das informações necessárias à instrução do feito, principalmente pelo fato de o respectivo ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça.
Brasília/DF, 05/02/2025.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
05/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:40
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 19:06
Outras decisões
-
30/01/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
17/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:43
Outras decisões
-
02/01/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 16:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:28
Outras decisões
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:40
Outras decisões
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:31
Outras decisões
-
09/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:09
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:12
Outras decisões
-
12/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:32
Outras decisões
-
30/07/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/07/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:56
Outras decisões
-
02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:25
Outras decisões
-
27/05/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 08:30
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:30
Outras decisões
-
29/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ARTUR DA SILVA VIANA em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728136-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ARTUR DA SILVA VIANA, ARTUR DA SILVA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora da penhora, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias.
Caso não haja manifestação da parte devedora, expeça-se, em favor da parte credora, alvará de levantamento ou de transferência, caso haja a indicação dos dados bancários, e intime-a para indicar outros bens à penhora.
Considerando que o valor penhorado é inferior ao crédito exequendo, intime-se o exequente para indicar outros bens à penhora.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:35
Outras decisões
-
25/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de ARTUR DA SILVA VIANA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de ARTUR DA SILVA VIANA em 06/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 15:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 16:05
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:05
Outras decisões
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05/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 14:24
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
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14/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:04
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:58
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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03/11/2023 00:08
Recebidos os autos
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20/03/2023 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/03/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 21:06
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:22
Publicado Sentença em 27/01/2023.
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26/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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23/01/2023 18:39
Recebidos os autos
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23/01/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 18:39
Julgado procedente o pedido
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07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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05/12/2022 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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01/12/2022 19:23
Recebidos os autos
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01/12/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 19:23
Outras decisões
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30/11/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de ARTUR DA SILVA VIANA em 29/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2022 23:59.
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10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 17:20
Recebidos os autos
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05/10/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 17:20
Outras decisões
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04/10/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 14:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/09/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ARTUR DA SILVA VIANA em 20/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ARTUR DA SILVA VIANA em 20/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 07:33
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2022 16:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2022 09:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2022 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2022 14:20
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 16:22
Recebidos os autos
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29/07/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 16:22
Decisão interlocutória - recebido
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28/07/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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27/07/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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