TJDFT - 0729878-11.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 15:31
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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15/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/04/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
31/03/2023 14:35
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
-
12/07/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:14
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/05/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
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09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0729878-11.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: INDEX PARTICIPACOES LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela parte executada, em razão do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/01/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 14:37
Recebidos os autos
-
08/01/2021 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/12/2020 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/12/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 15:55
Recebidos os autos
-
18/08/2020 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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