TJDFT - 0706724-29.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 15:39
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
08/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706724-29.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MARCOS GOIS EXECUTADO ESPÓLIO DE: SALVADOR LEMOS NETO EXECUTADO: ELOISA DE OLIVEIRA LEMOS, RAFAEL DE OLIVEIRA LEMOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que foram bloqueados, diretamente na conta bancária da parte devedora, R$1.410,37, valor da dívida objeto dos presentes autos.
Declarada a penhora e determinada a intimação das partes para manifestação (ID 171633578), o credor se manifestou, requerendo a expedição de alvará de levantamento (ID 180541541 e 191308448).
Diante do falecimento do devedor (ID 168692145), houve a citação de seus sucessores (ID 190381228 e 190380230), que pugnaram pela liberação da quantia penhorada em favor do credor, com a consequente extinção do feito (ID 191300657).
Assim, a quantia depositada à disposição deste Juízo presta-se como pagamento do débito e produz o efeito de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 526, § 3º, ambos do NCPC.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Trânsito em julgado nesta data, diante da ausência de interesse recursal.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do credor, observando-se os dados bancários indicados no ID 180541541.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
03/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/01/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:41
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:41
Indeferido o pedido de JOAO MARCOS GOIS - CPF: *98.***.*75-53 (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 14:49
Juntada de petição
-
01/12/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/11/2023 17:56
Decorrido prazo de JOAO MARCOS GOIS - CPF: *98.***.*75-53 (EXEQUENTE) em 25/09/2023.
-
05/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/10/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:17
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
28/04/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:32
Deferido o pedido de JOAO MARCOS GOIS - CPF: *98.***.*75-53 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/04/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:27
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
07/03/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:10
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/02/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/02/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/02/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 21:32
Recebidos os autos
-
12/12/2022 21:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
12/12/2022 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:46
Decorrido prazo de SALVADOR LEMOS NETO em 07/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2022 13:51
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
08/11/2022 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2022 17:38
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/11/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 17:16
Transitado em Julgado em 07/11/2022
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de SALVADOR LEMOS NETO em 07/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de JOAO MARCOS GOIS em 03/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Sentença em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
10/10/2022 20:55
Recebidos os autos
-
10/10/2022 20:55
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2022 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/09/2022 16:43
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/09/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/08/2022 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
31/08/2022 17:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 00:26
Recebidos os autos
-
30/08/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2022 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 14:59
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:59
Recebida a emenda à inicial
-
22/06/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/06/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 20:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 15:58
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/06/2022 17:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/06/2022 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701840-68.2024.8.07.0009
Thais Silva de Carvalho
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Raiane Amorim dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 20:50
Processo nº 0703215-22.2024.8.07.0004
Tiago Silvano Souza Felipe
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Priscila Guimaraes Matos Maceio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 18:57
Processo nº 0705621-25.2024.8.07.0001
Associacao do Advogados Empregados da Ce...
Servico Nacional de Aprendizagem Industr...
Advogado: Ana Carolina Soares da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2024 13:28
Processo nº 0711893-79.2022.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria das Dores da Silva Maciel
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 13:49
Processo nº 0711893-79.2022.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria das Dores da Silva Maciel
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 15:49