TJDFT - 0702910-93.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 07:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
25/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702910-93.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Fazenda Pública (14070) Requerente: EDILENE MACEDO SOARES E SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste, pelo valor indicado na planilha de ID 191273011.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se HEISENBERG E BARRETO – ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 44.***.***/0001-47, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de HEISENBERG E BARRETO – ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:56
Deferido o pedido de EDILENE MACEDO SOARES E SILVA - CPF: *98.***.*49-04 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/03/2024 17:19
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/03/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Parecer dos assistentes técnicos das partes • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701027-66.2023.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Bruno Mesquita da Silva
Advogado: Ana Clara Chaves de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2023 21:50
Processo nº 0711702-90.2024.8.07.0000
Antonia Carmem Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 12:34
Processo nº 0702660-60.2024.8.07.0018
Carla Neiva Miranda Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Helen Ferreira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 10:15
Processo nº 0724693-32.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Leve Cha Metabolitea Comercio de Produto...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 13:53
Processo nº 0724693-32.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Leve Cha Metabolitea Comercio de Produto...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 14:40