TJDFT - 0703843-11.2024.8.07.0004
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 14:29
Transitado em Julgado em 21/07/2024
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA REIS em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE IZIDORO PEREIRA FILHO em 19/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
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29/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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29/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, incisos VI e IX, do CPC, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito.
Revogo a decisão que decretou, provisoriamente, a interdição da requerida (ID. 193024513).
Comuniquem-se aos órgãos noticiados por ocasião da decretação da interdição provisória, a respeito do óbito do(a) interditando(a).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais finais.
Sem honorários.
Confiro força de ofício à presente sentença.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
P.I. -
26/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:52
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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03/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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23/05/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/05/2024 17:58
Recebidos os autos
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17/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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06/05/2024 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2024 18:31
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 16:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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06/05/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/05/2024 03:09
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0703843-11.2024.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: REQUERENTE: ADRIANA PEREIRA REIS Requerido: REQUERIDO: JOSE IZIDORO PEREIRA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação judicial, designei o dia 06/05/2024 às 16:00 para realização de audiência de Inspeção Judicial e Entrevista, que realizar-se-á por videoconferência, por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS, devendo o curatelando estar, obrigatoriamente, presente.
Certifico, por fim, que deve o(a) advogado(a) da parte requerente, conjuntamente com esta, acessar o link abaixo com 10 minutos de antecedência, estando ambos(as) munidos(as) de seus documentos de identificação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzg5M2JhNjEtMThjMy00MGM2LTg1NDEtOGJhYTY1MjVkMTUw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%226729ec1a-5fa3-4741-acf2-e82e273f7912%22%7d Obs.: Este link deve ser copiado para a barra de endereço de seu navegador de internet.
Caso deseje utilizar o celular, a instalação do aplicativo Microsoft Teams faz-se necessária.
Do que, para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 16:13:38.
RAQUEL DOS SANTOS NOGUEIRA Servidor Geral Teeeeeeeest -
29/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:13
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 16:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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23/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 23:27
Expedição de Termo.
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11/04/2024 20:31
Recebidos os autos
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11/04/2024 20:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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06/04/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2024 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0703843-11.2024.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADRIANA PEREIRA REIS REQUERIDO: JOSE IZIDORO PEREIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de Curatela, proposta por ADRIANA PEREIRA REIS.
Custas inicias recolhidas na forma da lei.
Nos termos do art. 321 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a petição inicial para: a) Nos termos do art. 319, II do CPC e art. 2º, parágrafo único da Resolução 341, de 09-10-20 do CNJ, bem como Provimento de nº 12 da Corregedoria de Justiça (manual do PJe), informe os endereços eletrônicos e os telefones/WhatsApp das partes, sobretudo da PARTE REQUERIDA, haja vista que a citação e as intimações devem ocorrer por esse meio, nos termos do art. 246 do CPC, com a (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) e, conforme permitido pela Portaria GC 155 de 09 de setembro de 2020 do TJDF, mormente quando a audiência é realizada na forma telepresencial, porque o envio do manual e o link da sala de audiência virtual é realizado por esse meio. b) Dada a ordem estabelecida no art. 747 do CPC, esclarecer a legitimidade da autora para postular a interdição do pai; c) Indicar a fonte e o valor da renda com a juntada de comprovante dos rendimentos; d) Nos termos do provimento de nº 12 da corregedoria de justiça (manual do PJe), juntar novamente os documentos na posição correta, pois, documento na transversal ou invertido (cabeça para baixo) dificulta a leitura e o tribunal não disponibiliza assinatura do adobe acrobat para permitir a movimentação dos documentos; e) Após, indicar os ids e requerer a exclusão, o que desde já fica autorizado; f) Sem prejuízos das determinações precedentes, dê-se vista ao Ministério Público sobre o pedido liminar.
Cumpram-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024, às 14:58:53.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
31/03/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:07
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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